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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA

OLIVEIRA, Laura Tadorov Batista De ¹; CUNHA, Carlos Renato ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O princípio da capacidade contributiva, consagrado pelo artigo 145, §1º da Constituição Federal, é um pilar fundamental do sistema tributário brasileiro que visa garantir uma tributação proporcional à capacidade econômica de cada indivíduo. Esse princípio assegura que aqueles com maior capacidade financeira contribuam de forma mais significativa, enquanto aqueles com menor capacidade contribuam proporcionalmente. OBJETIVOS: Os objetivos desta pesquisa consistiram em analisar a aplicação prática do princípio da capacidade contributiva no sistema tributário brasileiro, explorando a sua importância para a justiça fiscal e a sustentabilidade do Estado, bem como aprofundar o entendimento sobre o conceito da capacidade contributiva e examinar sua evolução ao longo da história do direito tributário brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: Neste trabalho, utiliza-se o método dedutivo que segue a cadeia de raciocínio que parte da análise geral para a particular. RESULTADOS: Sabe-se que, desde a formação das primeiras comunidades, o Estado utiliza o poder de tributar para obter recursos necessários ao seu funcionamento. No entanto, essa atuação é limitada por princípios constitucionais que garantem direitos fundamentais e previnem abusos. Dentre esses princípios, encontra-se o da capacidade contributiva, o qual determina que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, promovendo justiça fiscal e evitando sobrecargas injustas para quem tem menor capacidade financeira. Ademais, a capacidade contributiva se manifesta na prática por meio da progressividade, onde alíquotas aumentam conforme a base de cálculo, como no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, o princípio da capacidade contributiva é um pilar fundamental do sistema tributário brasileiro, refletindo o compromisso com a justiça fiscal e a equidade. Consagrado em definitivo na Constituição Federal de 1988, esse princípio busca assegurar que a carga tributária seja proporcional à capacidade econômica dos contribuintes, promovendo uma distribuição justa e equilibrada dos encargos fiscais. Por fim, sua aplicação prática através da progressividade e da seletividade, demonstra a intenção de garantir que a tributação respeite as diferentes capacidades econômicas e não comprometa a dignidade dos indivíduos. Casos como os do IRPF e do IPTU exemplificam como a progressividade pode ser utilizada para ajustar a carga tributária de acordo com a capacidade econômica, enquanto a seletividade e a contribuem para proteger os segmentos mais vulneráveis da população

PALAVRAS-CHAVE: Capacidade contributiva; Capacidade econômica; Princípios Constitucionais; Progressividade; Sistema Tributário

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.