Logo PUCPR

O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO

LIMA, Margarida Ferreira De ¹; VIOLIN, Jordao ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) adota uma postura rigorosa para equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra discursos discriminatórios e de ódio. O caso Ellwanger é emblemático nessa abordagem, onde o tribunal reafirmou a criminalização do nazismo e a intolerância a discursos de ódio, influenciando decisões posteriores. Esse caso foi fundamental para firmar a posição do STF em matérias que envolvem a ponderação de direitos, apesar das críticas ao uso dessa técnica em matéria penal. OBJETIVOS: O estudo busca esclarecer o alcance da liberdade de expressão nos ordenamentos jurídicos do Brasil e dos Estados Unidos, através da análise jurisprudencial e pesquisa bibliográfica. MATERIAIS E MÉTODO: Na pesquisa foram utilizados como materiais a pesquisas bibliográficas, o estudo de casos notórios de forma individualizada e a leitura de estudos já realizados quanto aos precedentes em questão. RESULTADOS: Nos Estados Unidos, a Suprema Corte (SCOTUS) adota uma abordagem que valoriza amplamente a liberdade de expressão, mesmo no contexto digital. Casos como Elonis v. United States e Reno v. ACLU exemplificam essa perspectiva. No caso Elonis, a Corte reverteu a condenação de Anthony Elonis, que havia postado ameaças nas redes sociais, argumentando que era necessário provar a intenção de fazer ameaças verdadeiras. Em Reno v. ACLU, a Corte adotou a metáfora do “mercado livre de ideias”, sustentando que a verdade emerge da competição entre ideias e que a intervenção pública na questão das fake news seria desnecessária. A importância do caso Ellwanger se reflete em decisões subsequentes, como a ADI 4815, que decidiu que a liberdade de expressão prevalece sobre a necessidade de autorização para publicação de biografias, e no RHC 134.682/BA, que diferenciou a liberdade religiosa da liberdade de expressão, não reconhecendo crime de racismo em críticas religiosas. Em 2022, no HC 146.811/BA, o STF permitiu a investigação de um jornalista acusado de divulgar fake news, enfatizando que a liberdade de expressão não justifica a disseminação de informações falsas. Além disso, casos como o HC 109.676 e a Ação Penal 1044 reforçam que o discurso de ódio não está protegido pela liberdade de expressão, destacando a proteção da honra e dignidade dos indivíduos. Essa abordagem libertária é reforçada pela ampla proteção constitucional garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que vê a Internet como um novo espaço para o exercício da liberdade de expressão. A SCOTUS, ao analisar casos como Packingham v. North Carolina, destaca a necessidade de avaliar com cautela as limitações à liberdade de expressão na era digital, reconhecendo o vasto potencial da Internet para alterar a forma como pensamos e nos expressamos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A análise comparativa revela que, enquanto o STF brasileiro busca equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de combater discriminação e promover uma sociedade mais justa e igualitária, a SCOTUS americana valoriza a liberdade de expressão como um pilar fundamental da democracia, confiando na autorregulação do mercado de ideias. Os diferentes contextos sociais, culturais e históricos influenciam essas abordagens distintas, evidenciando a complexidade do tema e a necessidade de contínua adaptação jurisprudencial para enfrentar os desafios modernos.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais; Liberdade de expressão; Suprema Corte; Precedentes; Direito comparado.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.