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(IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO AUTOR DA HERANÇA NO TOCANTE ÀS DÍVIDAS DO ESPÓLIO

CISCATO, Eduarda Sprea ¹; STIVAL, Robson Ivan ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A pesquisa trata sobre a possibilidade de se penhorar o bem de família do autor da herança em casos de dívidas deixadas pelo espólio. OBJETIVOS: Tendo em vista a divergência de interpretação da legislação sobre o assunto, notadamente da Lei nº 8.009/1990 (Lei do Bem de Família), bem como os princípios que norteiam os interesses do credor e do devedor na tutela executiva, além dos direitos fundamentais da pessoa humana, o objetivo do trabalho em questão é analisar a possibilidade de penhora do bem de família do autor da herança para responder às dívidas do espólio. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, foram feitas pesquisas na legislação aplicável, na doutrina (livros e artigos científicos) e na jurisprudência, com a utilização do método dedutivo. RESULTADOS: Dentre os resultados obtidos, destacam-se: a) que o bem de família possui proteção jurídica por envolver o direito fundamental à moradia e, nesse sentido, é impenhorável o bem de família do devedor que sirva como residência para os seus herdeiros, ainda que habitem outro(s) imóvel(is); e b) que a morte do devedor não afasta automaticamente o benefício da impenhorabilidade do imóvel caracterizado como bem de família, pois a proteção legal deve ser estendida em favor da entidade familiar, dentro dos limites do artigo 1716 do Código Civil. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, concluiu-se que a proteção do bem de família persiste mesmo após a morte do devedor, desde que o imóvel sirva de moradia para os herdeiros, exceto quando houver mais de um imóvel, caso em que o bem poderá ser utilizado para liquidar as dívidas do espólio.

PALAVRAS-CHAVE: Impenhorabilidade; Bem de família; Dívidas do espólio

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.