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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIO E GOVERNANÇA CORPORATIVA NA PROTEÇÃO AO ASG SOB A PERSPECTIVA DOS SÓCIOS MINORITÁRIOS

TRAMONTIN, Larissa Campos ¹; AGUSTINHO, Eduardo Oliveira ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O presente trabalho aborda a proteção ao ASG (Ambiental, Social e Governança) nas companhias de capital aberto sob perspectiva do sócio minoritário – regidas pela lei 6.404/76 – que apresentam o capital integrado pelos investimentos realizados pelos acionistas. Com a implementação de órgãos reguladores, especificamente a Comissão de Valores Mobiliários exercendo uma de suas funções, a reguladora, tem-se estabelecido direitos e deveres para os administradores, acionista e a própria companhia. Dito isso, diante dos diversos deveres dos administradores estudados, destaca-se o dever de informar em diligência, apresentando um recorte principal na sustentabilidade, tópico o qual vem se tornando uma grande preocupação para os investidores, influenciando diretamente em suas tomadas de decisões. Por conta disso, a CVM passou a exigir uma maior clareza nas informações prestadas pelas companhias de capital aberto através da implementação da Regulamentação CVM80/2022, apresentando disposições que resultassem em uma maior transparência e um padrão de governança corporativa mais elevado, substituindo a Resolução CVM59/2021, e, também, marcando um avanço e mudança significativa na prática do ASG no mercado de capitais. Ademais, as bolsas de valores vêm apresentando uma posição de destaque quanto à sustentabilidade e aplicação das ASG´s nas companhias que estão cada vez mais presentes no mercado financeiro, assim, o Índice de Sustentabilidade Empresarial – indicador de desempenho médio das cotações dos ativos de empresas reconhecidas pelo seu comprometimento com a sustentabilidade empresarial. Essa mudança ressaltou a necessidade do equilíbrio entre a preservação da confidencialidade das empresas, especialmente em relação a informações sensíveis e sigilosas, e o direito de informar dos acionistas. OBJETIVOS: A análise crítica da Resolução CVM 80/2022 destaca a importância da transparência e da integração das práticas ASG nas estratégia corporativa das companhias de capital aberto, junto ao papel fundamental da Bolsa de Valores e do Indice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) para garantir e fiscalizar o comprometimento das companhias com as práticas de sustentabilidade. MATERIAIS E MÉTODO: O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, sendo o método de procedimento a interpretação sistêmica sob o marco teórico da escola de direito e economia. Para tanto, utiliza-se como técnica de pesquisa a consulta à legislação, jurisprudência e doutrina. RESULTADOS: Tem-se que essa regulamentação busca alcançar um equilíbrio adequado entre o dever de informar e a preservação da confidencialidade, assegurando um mercado financeiro mais sustentável e transparente para todos os envolvidos, dando enfoque aos sócios minoritários que, com a implementação das práticas sustentáveis e enfoque nas ASG´s, passaram a adquirir maiores benefícios, como, uma governança mais inclusiva, aumento da transparência das políticas empresarial, valorização dos investimentos e a redução dos riscos relacionados às operações e reputação das empresas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A CVM e B3 detém instrumentos e são instituições relevantes para o aculturamento das práticas ASG nas empresas brasileiras.

PALAVRAS-CHAVE: Comissão de Valores Mobiliários; Governança Corporativa; ASG; Dever de Informar; Desenvolvimento

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.