Logo PUCPR

PANDEMIA DE COVID-19 NA SOCIEDADE INTERNACIONAL: REFLEXOS NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

COSTA, Maria Luiza Frederico ¹; BAPTISTA, Ruda Ryuiti Furukita ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A pandemia de Covid-19, que começou a se manifestar oficialmente em dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na província de Hubei, China, desencadeou uma crise global sem precedentes que transcendeu as esferas da saúde pública e afetou profundamente a estrutura do Direito Internacional contemporâneo. Este novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, foi identificado como o causador da doença Covid-19, e sua rápida propagação levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma pandemia em março de 2020. Desde então, o mundo tem testemunhado uma série de transformações significativas tanto no âmbito das políticas públicas quanto nas normas e práticas de cooperação internacional. OBJETIVOS: O objetivo geral deste trabalho é identificar e explorar soluções para os efeitos gerados pela pandemia de Covid-19 no contexto dos instrumentos do direito internacional contemporâneo. Em particular, o foco está na análise da cooperação internacional entre países e na observação das medidas adotadas para mitigar as assimetrias globais e suas consequências nas diversas áreas da sociedade. A pesquisa visa entender como a pandemia alterou as dinâmicas do direito internacional e quais mecanismos podem ser utilizados para enfrentar os desafios emergentes de forma eficaz. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa conduzida neste projeto é baseada em uma análise aprofundada da literatura existente, com o objetivo de obter uma orientação teórica e prática sobre a realidade enfrentada por diferentes países em relação aos problemas específicos abordados. Através da revisão das referências bibliográficas, busca-se entender como esses problemas são tratados e geridos em contextos diversos, proporcionando uma base sólida para a elaboração de conclusões e recomendações fundamentadas. RESULTADOS: Nesse cenário, os Estados são considerados os sujeitos mais importantes do Direito Internacional, uma vez que atuam como verdadeiros operadores do direito ao regular as relações (MAZZUOLI, 2019). Pode-se concluir, dessa forma, que as medidas internas adotadas pelos países influenciam, além de sua própria população, a comunidade internacional no geral. Não há dúvidas quanto a existência de desigualdades entre as nações e dentro dos próprios Estados. Uma crise econômica pode afetar a população de um Estado de diferentes formas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Além dos impactos econômicos imediatos, a pandemia acelerou mudanças estruturais significativas no mercado de trabalho. A necessidade de adaptação às novas realidades forçou muitas empresas a adotar tecnologias digitais e soluções de automação para garantir a continuidade das operações. Essa transformação tecnológica trouxe consigo a eliminação de empregos tradicionais e a criação de novas oportunidades em setores emergentes, como tecnologia da informação e comunicação. Essa dinâmica ressalta a necessidade de políticas de requalificação e educação continuada para preparar a força de trabalho para as demandas futuras. Em resumo, a pandemia de Covid-19 deixou uma marca indelével na economia global e nas estruturas sociais. A perda de empregos em massa e o fechamento de empresas são apenas o início de um processo de recuperação que será longo e complexo. A adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas, juntamente com a necessidade de abordar as desigualdades estruturais, será fundamental para construir um futuro mais resiliente e justo.

PALAVRAS-CHAVE: Pandemia; SARS-CoV-2; Sindemia; Cooperação Internacional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.