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(IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE VALOR SENTIMENTAL DO DEVEDOR

MONTEIRO, Gabriela Machado ¹; STIVAL, Robson Ivan ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Apesar de parecer uma questão simples à primeira vista, a penhora de um bem sentimental pode se transformar em um dilema complexo devido ao valor emocional envolvido. Isso ocorre porque alguns bens detêm a capacidade de guardar uma relação intrínseca com memórias, afetos e histórias de seus titulares, gerando um laço emocional entre o indivíduo e o bem, o que acaba o diferenciando dos demais. OBJETIVOS: O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade ou impossibilidade de se penhorar um bem de valor sentimental do devedor. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa está fundada majoritariamente o Código de Processo Civil de 2015 e a Constituição Federal de 1988, bem como em lições doutrinárias, artigos científicos e precedentes jurisprudenciais sobre o assunto. RESULTADOS: Concluiu-se que, embora seja um assunto complexo que requer uma análise cuidadosa e sensível por parte do sistema judiciário, a penhora do bem de valor sentimental do devedor não representa uma afronta ao princípio de preservação da dignidade humana. Isso porque, considerando que o legislador estabeleceu um rol taxativo de bens impenhoráveis no artigo 833 do Código de Processo Civil e que a mitigação dessa norma é permitida apenas em casos específicos, conclui-se que, em regra, deve prevalecer o princípio da efetividade nos processos executórios, garantindo a entrega da tutela jurisdicional ao credor. Leva-se em conta também que o bem de valor sentimental não detém em si, por conta de seus fatores subjetivos e imprecisos, a capacidade de abarcar proteção legislativa especial por conta do risco de impactar a segurança jurídica do ordenamento jurídico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, nos casos em que envolvam a penhora de um bem de valor sentimental para o devedor, é indicado que as partes busquem soluções alternativas e equitativas que contribuam para preservar o valor sentimental dos bem, sem comprometer a efetividade do sistema de justiça.

PALAVRAS-CHAVE: Penhora; Bem de valor sentimental; Execução

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.