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A FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO BRASILEIRA E NORTE AMERICANA: UMA ANÁLISE COMPARATIVA

PRADO, Maria Vitoria Rubia ¹; FRANCO, Cezar Augusto De Oliveira ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A pesquisa apresenta como moldura o fenômeno denominado “hiperjudicialização”, evidenciado pelo aumento constante do volume dos estoques de processos judiciais no Brasil. Relatório do CNJ (2023) demonstra que haviam 83,8 milhões de processos em tramitação, um aumento de 9,4% em relação a 2022. Para enfrentar esse problema, foram implementadas políticas públicas que incentivam o uso de meios consensuais de resolução de conflitos, como a mediação a negociação e outros. O estudo busca ainda analisar as diferenças e semelhanças na formação de profissionais de consenso, especificamente mediadores e negociadores, no Brasil e nos Estados Unidos. Além disso, o objetivo é verificar se a formação desses profissionais tem efetivamente contribuído para uma mudança cultural necessária à redução da judicialização e se essa mudança tem gerado resultados sociais relevantes. OBJETIVOS: Analisar comparativamente as diferenças e semelhanças da formação atual de profissionais do consenso no Brasil, e nos Estados Unidos da América, para verificar diferenças e semelhanças, além de buscar evidências para identificar se a formação nesses métodos tem produzido resultados efetivos. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa utilizou uma abordagem comparativa, coletando dados qualitativos e quantitativos a partir de fontes bibliográficas já publicadas, incluindo livros, artigos científicos e normas jurídicas. RESULTADOS: Verificou-se que ambos países adotam soluções como a mediação e a negociação, com base no modelo Harvard, voltadas a empoderar as partes para resolver conflitos sem judicializá-los. Tais métodos focam em centralidade nas pessoas, interesses, legitimidade para decidir e comunicação eficaz. A mediação se diferencia da negociação por ser facilitada por um terceiro imparcial. A mediação é uma alternativa à judicialização tradicional, considerada cara, demorada e incapaz de preservar as relações entre as partes. Nos EUA, a mediação emergiu em resposta ao aumento de conflitos coletivos entre 1960 e 1970, sendo amplamente aceita por seus resultados. No Brasil, o modelo de mediação judicial adotado CNJ também segue o método Harvard, mas enfrenta desafios culturais, visto que a tradição jurídica brasileira privilegia a judicialização. A formação de mediadores no Brasil é regulamentada pela Lei da Mediação pelo CNJ, exigindo capacitação técnica, e estágio supervisionado. Nos EUA, os requisitos para a formação de mediadores variam por estado, mas incluem capacitação, treinamento mínimo e certificação renovável. O Uniform Mediation Act regula as mediações tanto judiciais quanto privadas. A formação nos EUA enfatiza princípios semelhantes aos do Brasil. Em ambos os países, a mediação é vista como uma ferramenta para aliviar a pressão sobre o sistema judicial, promovendo uma resolução de conflitos mais célere, participativa e equitativa. Contudo, a integração plena desse modelo no Brasil ainda requer superação de resistências culturais e da ampla capacitação dos operadores do direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A formação de mediadores no Brasil exige capacitação técnica e estágio supervisionado, enquanto nos Estados Unidos os requisitos variam por estado, mas geralmente incluem treinamento de 40 horas e certificação renovável. Ambos os países compartilham princípios norteadores, como imparcialidade, confidencialidade e competência profissional. No entanto, a integração plena da mediação no Brasil enfrenta desafios culturais, devido à tradição jurídica que privilegia a judicialização.

PALAVRAS-CHAVE: Mediação; Negociação; Estados Unidos; Brasil; Hiperjudicialização

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.