Logo PUCPR

SMART CITIES: EXPERIÊNCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

FISCHER, Djenifer Gabriely ¹; SILVA, Alysson Vitor Da ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Toledo – Câmpus Toledo
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Toledo

INTRODUÇÃO: As cidades inteligentes emergem como uma solução inovadora para os desafios urbanos contemporâneos, prometendo eficiência e sustentabilidade por meio da tecnologia. No entanto, essa transformação traz à tona questões críticas relacionadas aos direitos humanos e à participação cidadã. Este artigo analisa a exploração de dados pessoais, a governabilidade algorítmica e a necessidade de um urbanismo que respeite as diferenças sociais. OBJETIVOS: Identificar os riscos envolvidos na massiva digitalização de informações pessoais com intuito de desenvolvimento de políticas públicas e os potenciais riscos aos direitos humanos. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa se desenvolveu pelo método hipotético-dedutivo e concentrou-se na investigação bibliográfica do tema, com identificação de possíveis fragilidades e potenciais riscos aos indivíduos. De inícios buscava-se o levantamento de dados objetivos oficiais das diferentes entidades da comunidade nacional e internacional, com vistas a concluir pela existência ou inexistência de ameaças reais aos direitos humanos e fundamentais. Essa proposta não encontrou resultados significativos, pois, os registros e informações oficiais encontrados não detalham de maneira confiável os resultados, benefícios e inconvenientes das medidas de digitalização de políticas públicas pelas cidades que implementaram. Percebe-se, de maneira superficial, que as informações prestadas se assemelham a propagandas institucionais com o objetivo aparente de convencer os indivíduos das vantagens, sem análise crítica que advirta de potenciais inconvenientes. Tal se deve, possivelmente, à incipiência do tema, cujos “standards” – marcos legais e referenciais – não estão minimamente estabelecidos jurídica ou cientificamente. RESULTADOS: Os resultados obtidos evidenciam preocupações e a predição de riscos, não necessariamente observados até o momento, mas que propõem possíveis consequências da digitalização irrefletida ou acrítica dos dados pessoais e biométricos. KNEBEL, N.; FORNASIER, M. O.; BORGES, G. S. (2022) apontam que o os principais riscos aos direitos fundamentais podem se materializar envolvem Exclusão Digital: pois a implementação das NTIC pode acentuar a exclusão social, marginalizando aqueles sem acesso a tecnologias; Privacidade e Vigilância: eis qie uso de dados em cidades inteligentes pode comprometer a privacidade dos cidadãos, levando a práticas de vigilância excessiva; Desengajamento Cívico: na medida que a falta de acesso ou compreensão das novas plataformas digitais pode resultar em desengajamento da população nas decisões políticas, enfraquecendo a democracia. KNEBEL, (2021) considera também como potencialmente lesiva colonização corporativa das redes digitais, conduzidas sob influência de interesses econômicos puramente privados, reduzindo o cidadão ao papel de mero consumidor, sem influência ou participação na gestão pública. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As iniciativas de cidades inteligentes, embora prometam modernização e eficiência na gestão urbana, levantam sérias questões sobre os direitos humanos e a participação cidadã. A implementação de tecnologias como Internet das Coisas (IoT) e Big Data pode resultar em impactos negativos, como a violação da privacidade e a vigilância excessiva, transformando o cidadão em mero consumidor e reduzindo sua capacidade de questionamento. Além disso, a digitalização pode acentuar a exclusão social, marginalizando grupos vulneráveis que não têm acesso ou habilidades tecnológicas necessárias para participar plenamente da sociedade

PALAVRAS-CHAVE: cidades inteligentes; inteligência artificial; Exclusão digital

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.