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SUBJETIVIDADE(S) DA MODERNIDADE LÍQUIDA E SEUS REFLEXOS NO DIREITO

MARIANO, Maria Eduarda Sena ¹; DIAS, Rebeca Fernandes ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A modernidade líquida, conceito desenvolvido pelo sociólogo Zygmunt Bauman, descreve a transição de uma era de estabilidade e solidez para uma era de fluidez e mudança rápida nas relações sociais. Enquanto as sociedades modernas avançam tecnologicamente, essas mudanças também têm gerado instabilidade nas relações humanas, que se tornam tão mutáveis quanto líquidos que se adaptam ao ambiente em que estão. No contexto jurídico, essa fluidez reflete-se em um sistema que frequentemente lida com demandas motivadas por interesses pessoais, muitas vezes narcisistas e egocêntricos OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa é diagnosticar a crise do direito formalista (da modernidade sólida) tensionado pela massificação das demandas na sociedade contemporânea. Os objetivos específicos incluem problematizar a modernidade líquida e suas formas de subjetivação, analisar a relação entre essas formas e o Direito, e apresentar casos judiciais decorrentes da modernidade líquida. MATERIAIS E MÉTODO: Foram utilizados materiais como legislações brasileiras (Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil de 2015, Resolução CNJ nº 225/2016), livros sobre o tema, notícias de jornais digitais e artigos acadêmicos. O método dedutivo foi empregado para aplicar os conceitos teóricos de Bauman ao contexto do judiciário brasileiro, analisando processos judiciais e decisões de tribunais para identificar influências no direito da modernidade líquida RESULTADOS: Os resultados científicos obtidos indicam que a modernidade líquida impacta significativamente o sistema judiciário brasileiro. A complexidade das demandas (pós)modernas gera uma crescente necessidade de soluções jurídicas específicas e inéditas, desafiando os tribunais a interpretarem e aplicarem as leis de maneira mais criativa e flexível. Ainda, aponta-se que o acesso universal à justiça é essencial, mas o judiciário deve equilibrar a necessidade de decisões rápidas com a manutenção da qualidade e justiça das decisões, de modo que esta pesquisa científica destaca a importância de uma abordagem interdisciplinar e o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a Justiça Restaurativa, para enfrentar os desafios da modernidade líquida. É crucial que o sistema jurídico se aprofunde nas ciências sociais e especificamente também na psicologia para ir além e entender os anseios dos jurisdicionados, evitando a sobrecarga do sistema CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conclusão, é crucial que haja uma avaliação crítica dos magistrados acerca da tendência crescente de judicialização de questões que muitas vezes são movidas por interesses pessoais e narcisistas, os quais são reflexos da modernidade líquida. Assim, é imperativo que o Judiciário mantenha uma análise rigorosa do caso concreto, garantindo que as decisões sejam fundamentadas em uma compreensão profunda dos contextos específicos e das necessidades reais das partes envolvidas, para que o sistema de justiça reflita verdadeiramente os valores de um estado democrático e proteja as liberdades individuais sem ser abarrotado apenas de desejos narcísicos.

PALAVRAS-CHAVE: : 1. Modernidade Líquida; 2. Judiciário Brasileiro; 3. Transformações sociais; 4. Crise; 5. Zygmunt Bauman.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária Inclusão Social no programa PIBIC.