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PROTEÇÃO DE DADOS AOS OLHOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

COUTO, Marina Lerner ¹; JUNIOR, Antonio Claudio Kozikoski ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O descaso com dados pessoais é apenas um vértice de todo um cenário de falta de preocupação do cidadão brasileiro acerca da ideia de ser livre. A palavra liberdade certamente não está no catálogo do menu de inquietações do brasileiro ou, ao menos, não está entre as primeiras cinco, dez, quinze preocupações da lista. Talvez, por não ter lutado pela liberdade, o brasileiro não a valorize. Talvez esta também seja a razão da indiferença com o tema “proteção de dados”. A causa desta displicência, contudo, apesar de poder ser estipulada, importa menos do que a consequência que dela advém: a individualidade das pessoas que se perde (eufemismo para “se vende”) mediante a transformação de seus dados no principal meio de lucro das grandes empresas. Talvez seja mais fácil falar em lucro do que falar em liberdade. Talvez falar que o meio de lucro das grandes empresas é quem lê o texto seja melhor do que falar em liberdade. É melhor falar em lucro sobre si. Assim é mais fácil convencer a leitura. Falar-se-á, então, de lucro. Também, relativamente à individualidade, liberdade, valores e privacidade OBJETIVOS: O objetivo do texto é um extrato da realidade atual. Pouco além disso. Entende-se que a sociedade se encontra tão aquém de um momento histórico no qual a desproteção de dados seja encarada como um problema real e concreto que seria demasiadamente sonhador pensar que essas linhas seriam capazes de mudar a mentalidade de uma coletividade. O que se pretende é tão somente que quem termine o texto o faça pensando: é pior do que eu imaginava. Caso seja esta a consequência, terá cumprido seu papel enquanto iniciação científica. MATERIAIS E MÉTODO: Baseia-se apenas em bibliografia, não foi utilizada pesquisa de campo. Utiliza-se o método dedutivo. RESULTADOS: resultado a que se chegou é o mesmo que se espera que o leitor chegue: o cenário da desproteção de dados é pior do que é possível conceber. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ambiciona-se, a priori, que se entenda a realidade de comércio de dados existente. Isto, porque é preciso primeiramente entender a realidade para depois resolvê-la de algum modo. Igualmente, anseia-se pelo dia no qual falar de proteção de dados faça sentido no Brasil. Que o discurso acerca de dados migre do Starbucks, perpasse pela academia e adentre às casas das pessoas. Que se fale de comércio de dados com a mesma veemência e o mesmo grito que se fala de pobreza e esgoto a céu aberto. Mas, para que o discurso acerca de proteção de dados encontre ambiente favorável, faz-se necessário um país com menos pobreza e esgoto a céu aberto e mais apresso pela liberdade. Enquanto este dia não chega, comemorado será cada leitor que terminar de passar os olhos por essas páginas pensando: é muito pior do que eu imaginava.

PALAVRAS-CHAVE: Liberdade; Proteção de Dados; Lucro; Privacidade; Algoritmos

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.