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A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SAMPAIO, Veruska Bersanetti Barbieri ¹; SILVA, Roberta Carolina De Afonseca E ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A complexidade da sociedade contemporânea tem evidenciado a insuficiência de um modelo de justiça penal focado no caráter repressivo e punitivo. Constata-se um excesso de prisões e um alto índice de reincidência para determinados crimes. Por outro lado, manifesta-se uma crescente percepção social do aumento de impunidade para as práticas ilícitas contra a Administração Pública, especialmente em casos de corrupção. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa revela- se como uma perspectiva valiosa para reorientar o foco do sistema penal, buscando uma solução que verdadeiramente atenda aos interesses da coletividade. OBJETIVOS: Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva avaliar a aplicabilidade das práticas restaurativas aos crimes de corrupção no sistema de justiça criminal. Os impasses serão analisados após a evidência da suposta crise do paradigma retributivo e a centralidade do Estado na condução da solução. Ainda, as características peculiares do crime de corrupção serão cotejadas com os valores e princípios da Justiça Restaurativa para, enfim, concluir sobre a (in)viabilidade da aplicação das práticas restaurativas nos crimes de corrupção, investigada por meio da derivação do Acordo de Não Persecução Penal à Justiça Restaurativa. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, utilizou-se a abordagem dedutiva em uma extensa revisão bibliográfica, obras doutrinárias, instrumentos normativos e legislações relacionadas ao tema. RESULTADOS: A Justiça Restaurativa pode representar uma importante proposta na construção de novos métodos na abordagem dos crimes praticados contra a coletividade, especialmente os de corrupção, escopo da pesquisa. A prática restaurativa, amparada em princípios e valores que reforçam o respeito por todas as partes envolvidas no processo, busca reparar os danos causados, reintegrar pessoas e conceber um espaço de responsabilização consciente para além da mera punição. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em um ambiente orientado por suas premissas e princípios, a Justiça Restaurativa poderá representar o equilíbrio entre conflito e consenso e a oportunidade de diálogo entre todas as partes envolvidas e, por fim, resultar em uma percepção mais inclusiva, restauradora e democrática do processo penal.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Justiça Restaurativa; 2. Sistema de Justiça Penal; 3. Crimes contra a Administração Pública; 4. Corrupção; 5. Acordo de Não
Persecução Penal.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.