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ESTUDO DA COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO ESPAÇO DE EXERCÍCIO DA ACCOUNTABILITY SOCIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

FRANCO, Larissa Guerreiro ¹; BARBOSA, Claudia Maria ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A independência do Judiciário é necessária e deve ser fortalecida em um Estado Democrático de Direito. Para um sistema de justiça que espelhe segurança jurídica, transparência, responsabilidade e responsividade, essa independência necessariamente precisa estar equilibrada em uma efetiva accountability. A pesquisa correspondeu a uma análise sobre os espaços de participação social na Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação (CPTII) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de outros órgãos criados na esteira desta, como espaço da accountability social no Judiciário Brasileiro, classificando as informações encontradas de acordo com a escada de participação social de Sherry Arnstein e aos indicadores do European Networks of Councils for the Judiciary (ENCJ). OBJETIVOS: Contribuir para a constituição de um sistema de accountability social que torne efetiva a participação social sobre a atuação do Judiciário no Brasil. MATERIAIS E MÉTODO: O trabalho combina uma análise exploratória na qual prevalece a análise documental e bibliográfica, com um estudo indutivo que utiliza a classificação da escada de Arnstein para classificar processos e mecanismos de accountability social, envolvendo a Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça. RESULTADOS: Ao longo do estudo observou-se que, além da Comissão, outros órgãos estão encarregados do desenvolvimento da política de Tecnologia do CNJ, e o funcionamento de todos permite que se os compreenda quase como um sistema composto por comissão, comitês, departamentos e grupos de trabalhos. Seus integrantes quase que exclusivamente integrantes do judiciário, sendo, portanto muito restrito o espaço efetivo aberto à participação social. Desta forma, na escada de participação social de Sherry Arnstein classifica-se a CPTII nos degraus 1 e 2, isso se a pesquisa basear-se apenas nas informações disponíveis no site do CNJ, e nos degraus de 3 e 4, se houver uma pesquisa em portarias e resoluções vigentes. Quanto a atuação da comissão, a pesquisa mostra uma evolução no grau de transparência e accountability nas ações executadas, ficando nos degraus 3, 4 e 5. Em relação aos indicadores do ENCJ atende aos indicadores de transparência sobre o funcionamento do Judiciário, por meio da disponibilização de relatórios anuais. Conclui-se que a CPTII está estruturada em um sistema, ou seja, como um conjunto de elementos conectados para atender as funções ligadas à tecnologia no CNJ para Judiciário brasileiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os resultados mostram que segundo a escada de Arnstein, temos tanto na comissão, quanto nos comitês o menor grau de participação social, não estando presentes os mecanismos de accountability social. Quanto aos projetos em desenvolvimento, permanece-se no degrau de transparência, sendo que as informações e dados disponíveis estão concentrados nos relatórios Justiça em Números e no Painel iGovTIC-JUD. Assim, pela análise dos indicadores da ENCJ em conjunto com a escada de Sherry Arnstein, a CPTII do CNJ, não preconiza a participação social onde inexiste espaço para accountability social.

PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação; Accountability; Participação social

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.