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FUNÇÃO REGULATÓRIA ESTATAL, DEMOCRACIA E REDES SOCIAIS: LIMITES E POSSIBILIDADES DE CONTROLE DO ESTADO AO DISCURSO DE ÓDIO E ÀS VIOLAÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS NO MUNDO DIGITAL

SANTOS, João Vitor Kochella Dos ¹; VALLE, Vivian Cristina Lima Lopez ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O advento de diferentes redes sociais, concomitantemente, gerou benefícios à sociedade, através da revolução comunicacional, mas o uso mal-intencionado dessas tecnologias foi, e vem sendo, responsável por gerar impactos negativos na sociedade, haja vista a facilidade na propagação de notícias falsas ou discursos de ódio proporcionada pelos algoritmos de inteligência artificial. Diante de tal contexto, o impacto das redes sociais na desestabilização da paz social e no ataque à direitos fundamentais passou a ser enfrentado a partir da percepção da necessidade de regulação estatal. OBJETIVOS: O presente trabalho objetivou a realização da análise sobre a ausência da regulação estatal das redes sociais e seus impactos, bem como as possibilidades de controle por parte da administração pública, seus limites consequências. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia implementada consistiu na pesquisa bibliográficas de livros, artigos, dissertações e teses que poderiam auxiliar a responder à questão acima. Ao todo, foi analisado como as redes sociais e a democracia conectada inovaram as possibilidades de exercícios de direito; verificado como o discurso de ódio e a apologia à crimes contra pessoas e o estado democrático de direito povoaram as aplicações de internet; estudado os direitos fundamentais a fim de compreender a sua história e importância, o papel das redes de convivência social digitais na distorção da opinião pública e os impactos de sua influência na propagação de discursos de ódio e notícias falsas; avaliado as possibilidades da ação estatal na regulação de redes sociais e, por fim, o cenário atual da atuação estatal na regulação de redes sociais no Brasil e compará-la com o restante do mundo, visando compreender o estado das coisas e sua relação com o cenário fático que se desenha. RESULTADOS: O resultado obtido com a pesquisa é que o mercado das empresas mantenedoras de redes socais, atualmente, atua sem um quadro normativo suficiente para controlar suas particularidades, o que torna possível o uso desvirtuado das redes sociais para o cometimento de crimes de ódio e disseminação de desinformação, tornando necessário o avanço das tratativas legislativas que visam regular o tema. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ante o incontestável efeito danoso do mau uso das redes sociais à opinião pública e à estrutura do Estado democrático, a diversos países passaram a se reconhecer a necessidade de regular as redes sociais e passaram a se debruçar sobre o assunto, produzindo as primeiras leis que versam sobre o controle de conteúdo, regulação das plataformas e tipificação de crimes cibernéticos. No Brasil, o projeto legislativo mais avançado é o PL nº 2.630/2020

PALAVRAS-CHAVE: 1. Redes Sociais; 2. Regulação; 3. Democracia; 4. Desinformação; 5 Discurso de ódio.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária Inclusão Social no programa PIBIC.