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JUSTIÇA MULTIPORTAS: A DESJUDICIALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NEGOCIAIS

MARQUES, Manuella Fornaziero ¹; TERRA, Claudine Aparecido ²
Curso do(a) Estudante: Superior De Tecnologia Em Processos Gerenciais – Pucpr Online – Pucpr Online
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A desjudicialização da justiça, com foco no tangente aos conflitos negociais, torna-se cada vez mais possível por meio do Sistema Multiportas. Soluções
alternativas de conflitos, como a Arbitragem e Mediação ganham espaço. A Mediação
é ainda marcada, especialmente, pelo país ter se tornado signatário da Convenção de
Singapura em 2021, promovendo um avanço significativo para o reconhecimento de
sua eficácia tanto em âmbito internacional quanto nacional. OBJETIVOS: Por isso, o propósito da presente pesquisa é analisar o sistema multiportas, buscando diferenciar
a utilização da Arbitragem e da Mediação, e ainda, provar que este é uma ferramenta
de alta eficiência com respaldo internacional. Isso, por meio, de uma contextualização
histórica da implementação dessa abordagem, iniciando pela conceituação da ideia de conflito. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, foi empregada a pesquisa exploratória, utilizando-se do levantamento bibliográfico, especialmente de artigos científicos, sites
internacionais e doutrinas renomadas. Também, foi explorada a pesquisa documental alicerçada no Código de Processo Civil de 2015, na Lei 13.140/2015, na Lei 9.307/1996 e na Convenção de Singapura. RESULTADOS: Após a devida análise de todo o domínio adquirido, foi possível observar a imprescindibilidade da contínua implementação da Justiça Multiportas, com especial foco em solucionar conflitos de natureza negocial. Também, com a delimitação da diferença entre Arbitragem e da Mediação, foi demonstrado que apesar de ambas serem soluções alternativas ao processo judiciário estatal tradicional, elas apresentam aplicabilidade e cabimento distintos, com particularidades que as tornam ideais a determinados tipos de resoluções. Ainda, tendo em vista a Mediação, ao analisar a Convenção de Singapura
e suas repercussões, tornou-se clara sua eficácia, em meio internacional e doméstico,
e sua indubitável necessidade de expansão e consolidação, que ainda encontra obstáculos consideráveis. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Portanto, a análise deste estudo destaca a inevitabilidade dos conflitos nas interações humanas, cujo sistema judicial tradicional tem sido questionado como meio eficaz de solução destes conflitos. Assim, a desjudicialização da justiça surge como alternativa, promovendo métodos como a Mediação, cuja importância destaca-se ainda mais com a assinatura da Convenção de Singapura, e a Arbitragem, que são mais rápidos, econômicos e buscam preservar
relacionamentos, seja entre pessoas ou entre entidades. No entanto, verificou-se que
a implementação, especialmente da Mediação, em território internacional e nacional, encontra desafios significativos.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Justiça Multiportas; 2. Conflitos Negociais; 3. Desjudicialização; 4. Convenção de Singapura; 5. Arbitragem e Mediação

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.