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O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DE SANTA CATARINA: ANÁLISE EMPÍRICA ENTRE 2009 E 2021

BORRI, Eduardo Pedro Souza ¹; HACHEM, Daniel Wunder ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Esta pesquisa, no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, estuda o Controle de Convencionalidade no Judiciário do Brasil, isto é, a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos nas decisões nele proferidas. OBJETIVOS: Dentre as suas finalidades, o estudo objetiva apresentar uma sólida análise empírica da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) construída entre os anos de 2009 e 2021 à luz da realização do Controle de Convencionalidade. MATERIAIS E MÉTODO: Para a execução da pesquisa, foram empregados certos materiais, a citar doutrinários, para compreender o que vem a ser o Controle de Convencionalidade, normativos, consistentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outras normas internacionais pertinentes, e jurisprudenciais, consistentes nas decisões proferidas pelo TJRS disponíveis no seu site oficial que evidenciam o uso do Controle de Convencionalidade. A partir destes dados coletados, buscou-se compreender o comportamento da Jurisprudência do TJRS com relação ao Controle de Convencionalidade entre 3.12.2008 – data em que foi julgado o RE 466.343, pelo STF, o qual reconheceu a hierarquia supralegal da Convenção Americana sobre Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico Brasileiro – e 31.12.2021, marco temporal estabelecido pelo projeto. RESULTADOS: Diante dos resultados colhidos, constatou-se, principalmente, que a aplicação do Controle de Convencionalidade pelos Magistrados Brasileiros ainda é escassa, sendo que, no pouco que o aplicam, o fazem quando as Cortes de Vértice do País o tenham feito anteriormente sobre situação concreta análoga, o que demonstra que não possuem uma familiaridade com a matéria. No TJRS, o Controle de Convencionalidade foi exercido principalmente em casos específicos e juridicamente emblemáticos, como os de Desacato e Prisão Civil do Depositário Infiel. Ademais, as normas convencionais foram frequentemente utilizadas como fundamento juntamente com outras normas nacionais. No total, foram identificadas 166 (cento e sessenta e seis) decisões no Tribunal que aplicaram o Controle de Convencionalidade, sendo, assim, o Tribunal do Estado Brasileiro que mais aplicou a Convenção dentro do limite delimitado pela Pesquisa. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se, destarte, que os Magistrados Brasileiros aplicam o Controle de Convencionalidade de maneira restrita e em áreas específicas, sendo usualmente influenciado por decisões que as Cortes de Vértice do Estado Brasileiro já tenham proferido em casos análogos. O presente estudo fez perceber que, em que pese o TJRS seja a Corte do País que mais realizou Controle de Convencionalidade no Estado, nos limites delineados pela Pesquisa, se mostra imprescindível uma maior familiarização e uso da Convenção Americana sobre Direitos Humanos nas decisões proferidas pelos Magistrados Brasileiros, o que deve ser feito por meio da implementação de políticas públicas voltadas para tanto, para que, com tudo isso, se atinja o ideal jurídico da Justiça.

PALAVRAS-CHAVE: Controle de Convencionalidade; Convenção Americana de Direitos Humanos; Poder Judiciário; Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Direitos Humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.