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A RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS PELAS EMPRESAS DO SETOR DE SAÚDE

COLIN, Bárbara Luiza Noroschny ¹; SOUZA, Maristela Denise Marques De ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A internet revolucionou a maneira como as informações são consumidas e compartilhadas. Assim, as empresas, principalmente do setor de saúde, perceberam o valor econômico dos dados, levando à criação de legislações para proteger a privacidade dos indivíduos. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020, regulamentando o tratamento de dados pessoais e responsabilizando os operadores por violações e vazamentos desses dados. Além disso, a lei cria uma distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, uma vez que os dados sensíveis, como dados relacionados à saúde, podem gerar descriminação. Dessa forma, pode se afirmar que a violação dos dados sensíveis está diretamente ligada a violação dos direitos fundamentais. Contudo, observa-se que que há uma discussão doutrinária sobre a natureza da responsabilidade civil no tratamento de dados pessoais sensíveis, em virtude da lacuna legislativa. OBJETIVOS: Por esses motivos, a presente pesquisa teve como objetivos analisar a eficiência da LGPD, entender como é realizada a exploração de dados sensíveis no setor de saúde, relacionar a violação de dados como uma violação aos direitos fundamentais e discutir a natureza da responsabilidade civil dos tratadores de dados sensíveis. MATERIAIS E MÉTODO: Para a realização da pesquisa foi aplicado o método indutivo, utilizando-se de outras pesquisas já realizadas, bibliografias sobre o tema, artigos jornalísticos e jurisprudência. RESULTADOS: No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, determina, que os operadores desses dados podem ser responsabilizados por violações aos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e da personalidade da pessoa natural. Isso porque os dados pessoais sensíveis estão diretamente ligados aos direitos fundamentais. Assim, as empresas do setor de saúde, e até mesmo aplicativos de monitoramento de saúde, detêm grande parte dos dados sensíveis, isso porque necessitam dessas informações para realizar o serviço contratado. Contudo, muitas vezes esses dados são compartilhados com outras empresas, visto a existência do fenômeno de compra e venda de dados, a fim identificar perfis comportamentais, tendências, otimização de resultados e, sobretudo, aferição de lucros ilícitos com essas informações. A partir das pesquisas publicadas na área de saúde e uso de dados, observa-se que, se faz necessário prevenir e precaver o uso, compartilhamento, armazenamento, descarte, comercialização indevidos e o famigerado vazamento dessas informações, até por meio de hackers, responsabilizando com rigor os controladores e operadores de dados, sobretudo quando se cuidam de dados sensíveis, que se relacionam diretamente a direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir da pesquisa realizada foi possível concluir que a LGPD não conseguiu acompanhar todas as consequências advindas da era do Big Data, deixando lacunas legislativas, que trazem dúvidas acerca da natureza da responsabilidade civil dos operadores de dados sensíveis no setor de saúde. Entretanto, considerando que os dados sensíveis são aqueles capazes de causar descriminação, entende-se que o mero vazamento dos dados já é o suficiente para causar dano e, portanto, a natureza da responsabilidade civil é objetiva.

PALAVRAS-CHAVE: LGPD; Dados sensíveis; Responsabilidade Civil; Direitos Fundamentais; Setor de saúde.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.