Logo PUCPR

A NECESSIDADE DE HARMONIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSUMO NO MERCOSUL

KOCHAN, Natalia De Sousa ¹; WINTER, Luis Alexandre Carta ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Como todo bloco, o MERCOSUL possui suas próprias legislações e entendimento referente a certos assuntos, nesse sentido, os Países Membros se comprometem em adotar todas as medidas necessárias para garantir, em seus territórios, o cumprimento das normas advindas dos principais órgãos do MERCOSUL, como o Conselho do Mercado Comum (CMC), Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e Grupo Mercado Comum (GMC).
Contudo, não há, atualmente, no âmbito do MERCOSUL, legislação uniforme que regule os direitos e as obrigações nas relações de consumo, uma vez que os contratos são regidos pela norma de cada Estado.
Dessa forma, visando uma diminuição na insegurança jurídica e os conflitos de lei, que constituem dificuldades ao objetivo integracionista do bloco, sobretudo no contexto comercial, cada vez mais se vê a necessidade de harmonização das normas reguladoras. OBJETIVOS: OBJETIVO GERAL – Este projeto de pesquisa visa analisar a necessidade de harmonização da legislação sobre contratos de consumo na área do MERCOSUL, tendo em vista a busca pela integração entre os países do bloco, bem como a facilitação de comercialização dos produtos em seu âmbito.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Apresentar a perspectiva do Direito de Integração e ao Princípio da Autonomia de Vontade dos Estados-Membros do MERCOSUL;
2. Estudo comparado entre as legislações vigentes nos países membros para a possível realização de uma harmonização em relação aos contratos de consumo na área do MERCOSUL, sob a perspectiva do Direito de Integração;
3. A necessidade de harmonização dos contratos de consumo no MERCOSUL. MATERIAIS E MÉTODO: Análise da legislação sobre contratos de consumo no MERCOSUL, com o propósito de avaliar a necessidade e viabilidade de harmonização dessas normas. Foi utilizada uma abordagem dedutiva, fundamentada em revisão bibliográfica e análise comparativa das legislações nacionais dos países membros do bloco. Para a coleta de dados, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em bases de dados acadêmicas, periódicos científicos, livros, legislações nacionais dos países do MERCOSUL e documentos oficiais do bloco. Foram selecionados cuidadosamente artigos, teses, dissertações e documentos relevantes que abordam a temática da harmonização da legislação sobre contrato RESULTADOS: Considerando que o propósito central do MERCOSUL, conforme dispõe o artigo 1º do Tratado de Assunção , é promover a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, a harmonização do direito privado entre os países membros, seria o cenário ideal para acelerar as relações comerciais, desenvolver uma jurisprudência estável e pacífica em nível regional, e, por consequência proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa reforça a necessidade de esforços contínuos para superar as barreiras existentes e avançar na criação de um corpo legislativo comum mínimo que facilite a integração e promova a justiça social. A implementação de políticas de harmonização eficazes pode não apenas fortalecer o MERCOSUL como bloco econômico, mas também assegurar que os consumidores de todos os países membros sejam devidamente protegidos, contribuindo assim para um desenvolvimento regional mais equitativo e sustentável.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Harmonização; 2. Integração; 3. Contratos de Consumo; 4. MERCOSUL; 5 Tratados.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.