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A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A DEMOCRACIA BRASILEIRA: NOVAS PERSPECTIVAS PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

MAGNO, Maria Fernanda Brasil ¹; LORENZETTO, Bruno Meneses ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O cenário do século XXI é facilmente retratado pelo termo sociedade da informação, que projeta o teor de permeabilidade de Tecnologias de Informação e Comunicação no cotidiano, impulsionadas, sobretudo, pela Inteligência Artificial, a qual propicia a aplicação de aprendizado de máquinas com base no padrão de dados decodificados. No cenário brasileiro, doutrinadores e pesquisadores divergem quanto às qualidades da transição da esfera pública ao espaço digital, de modo que há apontamentos no sentido de que a tecnologia poderia prover a democratização, a transparência e a ampliação do espaço de discussão. OBJETIVOS: Não obstante, muito se discute como mecanismos da IA podem resultar em efeitos nocivos à democracia deliberativa, como os desafios relacionados a bolhas de filtro e as consequências de câmeras de eco em redes sociais. Assim, o objetivo da pesquisa é analisar de que forma os mecanismos de seleção de conteúdos realizada pela Inteligência Artificial nas redes sociais pode influenciar a democracia deliberativa, visando compreender também quais diretos fundamentais sofrem influências nesse contexto. MATERIAIS E MÉTODO: O método científico para abordar o tema foi o hipotético-dedutivo, adotando-se como marco teórico a filosofia de Jürgen Habermas. Para testar a hipótese, foi coletado material bibliográfico e pesquisas acadêmicas, dando-se enfoque à plataforma Facebook e à personalização de conteúdo na rede social no Feed de Notícias. Demonstrou-se que as mídias sociais são veículos de informação fundamentais na contemporaneidade, de modo que são utilizadas como fonte para determinar os votos em períodos eleitorais. RESULTADOS: O modo como a plataforma Facebook é concebida pode minar o processo de discernimento dos usuários, visto que na construção de seus mecanismos viabiliza a criação de bolhas de filtro. Concluiu-se que as redes sociais são importantes meios de disseminação da informação, com grande potencial para estimular a discussão e desenvolver uma esfera pública digitalizada. Todavia, o excesso de informações direcionadas pelo processamento de dados dos usuários e a falta de credibilidade dos conteúdos entregues acabam por promover câmeras de eco, que ferem descaradamente componentes básicos de uma democracia deliberativa. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A ampliação de mecanismos de personalização favorece fenômenos como Fake News (notícias falsas) ou Post-truth (pós-verdade), os quais desafiam direitos de liberdade de expressão e informação. Além disso, fere-se o direito à privacidade de intimidade, evidenciando a necessidade de integralização do direito de autodeterminação informacional no Direito brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Democracia deliberativa; 2. Direitos fundamentais; 3. Redes sociais; 4. Inteligência artificial; 5 bolhas de filtro.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.