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A SUPEREXPOSIÇÃO DA IMAGEM DA CRIANÇA (OVERSHARENTING) NA SOCIEDADE DIGITAL: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

MENDES, Isadora De Carvalho ¹; RIBEIRO, Luiz Alberto Pereira ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Diante do advento da internet e sua excessiva presença na vida da maioria das pessoas, que acabam por compartilharem todos os momentos de suas vidas nas redes sociais, a sociedade se viu diante de um novo fenômeno chamado de oversharenting, que consiste na superexposição de crianças na internet realizada por seus pais ou responsáveis legais que acarreta consequências danosas aos infantes. Objetivos: Assim, o objetivo do presente trabalho foi analisar e buscar compreender o fenômeno do oversharenting, através de uma análise jurisprudencial, verificando se os Tribunais brasileiros constatam se há um limite quanto ao uso da imagem da criança, observando ainda as consequências desse fenômeno, a quem cabe a responsabilização nestes casos e se há a prevalência do melhor interesse da criança. OBJETIVOS: Os objetivos específicos incluem definir direitos fragilizados por esta prática: direito à imagem, à privacidade e a proteção de dados pessoais, bem como o que se entende como ovesharenting e quais as consequências decorrentes do compartilhamento excessivo da imagem, de dados pessoais e outras informações dos infantes na internet e, por fim, analisar as jurisprudências pátrias, com o intuito de verificar se há uma limitação quanto à prática do oversharenting e se há um entendimento pacificado sobre a tutela dos referidos direitos. MATERIAIS E MÉTODO: Foi utilizada pesquisa bibliográfica qualitativa dedutiva para o embasamento deste trabalho, com a leitura de doutrina, diversos artigos científicos e decisões de diversos Tribunais, assim como a utilização de legislação. RESULTADOS: Os direitos fundamentais à imagem, à privacidade e à proteção de dados das crianças têm sido tratados com a devida importância pelos Tribunais que tem decidido em prol do melhor interesse dos infantes, tendo em vista as possíveis consequências decorrentes dessa superexposição feita pelos pais e responsáveis legais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao final, conclui-se que os Tribunais do país estão proferindo decisões que buscam preservar o melhor interesse das crianças, tentando de alguma forma diminuir a prática do oversharenting e mitigar seus efeitos. Além disso, verificou-se que a situação de superexposição das crianças na internet se encontra em um nível preocupante, ocorrendo uma divulgação alarmante da imagem e de dados pessoais que poderão causar danos irreparáveis, devendo o Estado começar a traçar um plano para a elaboração de uma lei, tal qual a apresentada pela França, que regule especificamente o oversharenting, uniformizando as medidas cabíveis nestes casos.

PALAVRAS-CHAVE: Oversharenting; Sociedade digital; Direitos Fundamentais; Melhor interesse da criança.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.