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CONVIVÊNCIA FAMILIAR E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: ASPECTOS POLÊMICOS DA DISCIPLINA PROCESSUAL

RAMOS, Karolina ¹; VASCONCELOS, Rita De Cassia Correa De ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa concentra-se no estudo da convivência familiar enquanto cumprimento de sentença, ou seja, quando a imposição da multa astreintes é a única capaz de garantir a relação paterno-filial, seja por meio da aplicação desse meio cominatório, seja quando o abandono afetivo resta caracterizado, podendo ser futuramente minimizado pela indenização pecuniária. OBJETIVOS: A pesquisa buscou analisar a aplicação de multa para garantir a convivência entre genitor e seu filho criança e/ou adolescente. Especificadamente, objetivou inferir se é a hipótese de impor o convívio familiar pela via judicial é mais prudente a deixar com que aquele abandono familiar resulte futuramente em indenização pecuniária por danos afetivos. Deste modo, procurou-se estudar os impactos de ambas as situações para melhorar a prestação jurisdicional. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia utilizada englobou análises teórica e bibliográfica, relacionando-os ao exame de situações que demonstrem processualmente a situação cabível diante da integridade moral da criança e do adolescente em casos de guarda compartilhada e regime de convivência. Adiante, a pesquisa baseou-se em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça, servindo como base prática para este trabalho, que é, essencialmente, de natureza teórica. RESULTADOS: A partir desta produção, constatou-se que o dever de cuidado deve prevalecer na relação pai-filho e que, em caso de descumprimento da visitação, existem dois caminhos: imposição de multa astreintes ou manutenção da omissão parental. Acerca da primeira hipótese, observou-se que, embora eficaz para assegurar o convívio familiar, há controvérsias sobre os danos causados nos filhos submetidos a isso. Já acerca do abandono afetivo, notou-se que pode acarretar traumas duradouros, sendo que os Tribunais de Justiça já arbitram indenização pecuniária nesses casos, o que ajuda na atenuação dos impactos negativos. Por fim, reconheceu-se a Psicologia do Testemunho é crucial para entender a vontade da criança e, assim, compreender qual caminho a ser seguido será menos prejudicial à criança e ao adolescente no caso concreto. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que os danos de ambas as situações são graves e que a melhor solução depende de análise cuidadosa e específica de cada contexto, utilizando ferramentas como a Psicologia do Testemunho para compreender a vontade da criança e do adolescente, a fim de aplicar princípio do “melhor interesse da criança” de forma eficaz.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Convivência familiar; 2. Multa astreintes; 3. Abandono afetivo; 4. Indenização pecuniária; 5. Psicologia do Testemunho.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.