INTRODUÇÃO: Neste trabalho é apresentado a busca pela compreensão do fenômeno das falsas memórias em crianças no relato infanto-juvenil, uma vez que a necessidade do testemunho infantil e de sua fidedignidade é indubitável nos processos penais – salientando o uso como prova judicial, muitas vezes cruciais. A memória está suscetível a modificações, não apenas de caráter externo, mas também através de mecanismos internos que não se inter-relacionam com fontes exógenas, e a partir dessas possibilidades caracterizam-se as falsas memórias, eventos que nunca realmente aconteceram, mas se incorporam à memória original dos indivíduos. – OBJETIVOS: Por conseguinte, retêm-se como objetivo deste atual trabalho a análise da sugestionabilidade como provedor de falsas memórias; mecanismos factíveis de inserção de falsas memórias em crianças no testemunho em meios judiciais; distorções de relatos verbais através de conceitos da teoria Analítico-Comportamental. – MATERIAIS E MÉTODO: No presente experimento, há a exposição de uma estória em forma de áudio aos participantes, na faixa etária de 06 a 12 anos, que, posteriormente, foram incitados a reproduzirem-na e que, durante tal reprodução, é feito registro das atividades de distorção verbal. – RESULTADOS: Ademais, os três grupos, separadamente, foram expostos a variáveis distintas durante o período de retenção de informação, a destacar o Grupo Experimental 2 (GE2), que apresentou salientemente indícios de como a sugestionabilidade pode realmente vir a ser provedor proeminente de falsas memórias. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Enfim, infere-se a relevância da aplicação e manejo correto de todos os procedimentos os quais envolvem relato para fins judiciais, visto que a influência de tais fenômenos devem ser levada em conta para que danos não sejam implicados e a fidedignidade não seja comprometida.