INTRODUÇÃO: Os protocolos autônomos de consulta prévia têm como base a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual assegura aos povos tradicionais o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé toda vez que um projeto governamental, empresarial ou pertencente a quaisquer outras instituições os afete diretamente. – OBJETIVOS: Para este Projeto, o objetivo principal é o estudo dos povos tradicionais presentes em território paranaense e seus protocolos de consulta para saber quantos e quais são e saber como está a produção de protocolos de consulta. – MATERIAIS E MÉTODO: Para a realização desta pesquisa, foram utilizadas fontes secundárias, de forma que este Projeto é baseado inteiramente na revisão de literatura sobre o tema e em sites como Observatório dos Protocolos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado, Instituto Socioambiental e Terra de Direitos. – RESULTADOS: O Projeto levantou os povos tradicionais que vivem no Paraná, identificou quais povos já têm seu protocolo de consulta autônomo publicado e analisou esses protocolos; verificando o conflito para qual cada protocolo foi redigido, quais as condições e regras para que ocorra a consulta, as fases que a consulta deve conter, entre outras especificidades de cada povo e comunidade. Ademais, foram enfatizados os povos indígenas que habitam o Paraná; das etnias Guarani, Kaigang e Xetá; abordando a história de cada uma, suas culturas e atividades tradicionais e se existe alguma relação entre esses povos e os protocolos autônomos já publicados, levando em consideração que nenhuma das três etnias possui um protocolo de consulta próprio. Também foi apontada a relação das etnias indígenas paranaenses com as comunidades de seu povo que vivem fora do Paraná e os protocolos escritos por elas, principalmente no caso da etnia Guarani, presente em no mínimo quatro países latino-americanos. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, tendo em vista a importância do tema para a sociedade, uma vez que assegura aos integrantes de povos indígenas e tribais seu reconhecimento como sujeitos coletivos de direitos; assim como sua relevância nas áreas ambiental e cultural, colaborando para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nos territórios tradicionais e para a conservação da herança cultural das comunidades.