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OS DIFERENTES MÉTODOS DE DIREITO COMPARADO E A SUA APLICAÇÃO PELAS CORTES SUPREMAS NORTE-AMERICANA E BRASILEIRA

RESUMO

INTRODUÇÃO: Diante das divergências doutrinárias relativas aos métodos para realização de pesquisas de Direito Comparado – quais sejam, a busca de (1) semelhanças ou (2) de diferenças entre os ordenamentos jurídicos sob exame – pretende-se compreender os impactos que a escolha metodológica impõe aos resultados das pesquisas. Cresce, atualmente, o número de juristas que defendem a investigação e identificação de divergências, os quais sustentam, ainda, que tal perspectiva tende a promover maior flexibilidade ao futuro, estabilidade e benefícios em geral. O ponto central, portanto, é compreender que a escolha de uma metodologia determinará o resultado da pesquisa. – OBJETIVOS: De maneira geral, pretende-se investigar se um método de pesquisa de Direito Comparado deve buscar por semelhanças ou diferenças. Para solucionar tal problema, buscou-se compreender o que significa realizar um estudo de Direito Comparado e analisar, de forma aprofundada, cada um dos métodos disponíveis e identificar quais destes defendem a busca por similaridades ou divergências. Por fim, a partir da análise de ao menos uma decisão das Supremas Cortes norte-americana e brasileira, intentou-se identificar o modo de aplicação, pelas referidas cortes, dos métodos de Direito Comparado. – MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida em três etapas, todas a partir do método de pesquisa dedutivo. Foram realizados dois levantamentos bibliográficos, o primeiro visando a clarificação de conceitos básicos e fundamentais, bem como os desafios e vantagens das pesquisas de Direito Comparado. Em seguida, intentou-se compreender quais são os principais métodos de análise à disposição do comparatista e como podem ser aplicados. Por fim, fez-se a pesquisa de ao menos uma decisão das Supremas Cortes norte-americana e brasileira que tenha utilizado o Direito Comparado. – RESULTADOS: Depreendeu-se que a simples referência ao direito estrangeiro, sem a devida contextualização, pode resultar em erros interpretativos, distorções cientificas e reducionismo. Deve-se destacar, nesse sentido, a pluralidade e interdisciplinaridade dos métodos de pesquisa. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os métodos aplicados ao estudo comparado têm importância fulcral. Ferramenta primordiais para avaliar as causas e consequências das leis e outros textos legais, uma vez que permite maior compreensão, não só da norma em si, mas do contexto em que fora positivada. Todavia, conclui-se que não existem estratégias universais, isto é, que possam ser aplicadas indistintamente. O pesquisador tem papel ativo no tocante à escolha do melhor caminho a ser seguido. Nesse sentido, é possível concluir que não se deve primar, exclusivamente, pela busca de semelhanças, mas, sim, por estudos interdisciplinares, que comtemplem também as divergências entre os objetos sob análise.

PALAVRAS-CHAVE:

direito comparado; métodos; semelhanças; diferenças; interdisciplinar.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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