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JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE ESCOLAR NO ESTADO DO PARANÁ

RESUMO

INTRODUÇÃO: Este presente artigo apresenta conceitos teóricos sobre a Justiça Restaurativa, processo que permite a solução para os conflitos interpessoais, de forma coletiva, além de demonstrar a evolução nas escolas públicas da Região Sul do Brasil, que já adotaram a prática. Nesse sentido, a Justiça Restaurativa destaca-se, no presente contexto, ao introduzir uma nova perspectiva para a resolução de conflitos, esta que, prima pela inovação, sensibilidade, humanidade e empatia, na medida em que busca ouvir as queixas das vítimas e os motivos dos ofensores, promovendo interação e aproximação entre ambas as partes, suas respectivas famílias, e até mesmo a comunidade em que vivem. Outrossim, explora-se, também o Guia de Práticas Circulares na fundamentação da construção de paz para o desenvolver a inteligência emocional e o processo de convívio saudável entre as relações. Para essas análises, são selecionadas as obras de Howard Zehr, Kay Pranis e Mayta Lobo, justificando a presença da Justiça Restaurativa na educação. – OBJETIVOS: A presente pesquisa tem como o objetivo, de maneira intrínseca, a busca pela inserção da Justiça Restaurativa como solução e prevenção de conflitos no âmbito escolar. Assim, através de casos concretos e experiências verídicas, é possível alcançar o objetivo desta pesquisa, sinalizando que a Justiça Restaurativa orientada, pela criatividade e sensibilidade, a partir da escuta dos ofensores e das vítimas, é uma solução benéfica para a prevenção e resolução de conflitos no ambiente escolar. – MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa é resultado de uma investigação nas fontes já existentes, caracterizando-se, assim como uma pesquisa de revisão bibliográfica. Desse modo, é o resultado das discussões realizadas de fontes já publicadas. Portanto, esta pesquisa é organizada como resultado da análise, reconfiguração e interpretação de documentos prévios. – RESULTADOS: A Justiça Restaurativa é uma, dentre as, práticas sociais que pode oferecer requisitos intrínsecos para a resolução dos conflitos: liberdade, igualdade, diálogo e respeito. Estimula o convite para a utilização da ética civil, procura articular o justo e o bom. Desse modo, afirma-se ainda que a resolução de conflitos não violenta nas escolas, com vistas à prática diagonal e restaurativa, permite a inclusão como forma de promover conexão entre os alunos, professores, familiares e servidores, favorecendo, sobretudo a diversidade e o respeito às diferenças. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em vista dos argumentos apresentados, pode-se dizer, que a Justiça Restaurativa é uma nova forma de se fazer justiça. É o mecanismo capaz de facilitar os envolvidos num conflito destrutivo a chegarem, de forma autônoma à acordos reparatórios, sejam de danos materiais e/ou morais ou relações interpessoais. Restaura-se, sobretudo o “tecido social” rompido pelas situações de desrespeito. Previne-se a violência pelo tratamento das causas, com atendimento aos direitos sociais, até então negados e promovendo uma inserção comunitária, solidária e cidadã, priorizando a preservação e a manutenção dos Direitos Humanos, onde a paz, o respeito e a harmonia afetem positivamente – contribuindo para relações frutíferas e para o bem-comum de todos.

PALAVRAS-CHAVE:

justiça restaurativa; retributivo; escolas; conflito.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade Iniciação Científica Voluntária (ICV)
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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