INTRODUÇÃO: O Direito à Consulta Prévia, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tem como principal instrumento o Protocolo de Consulta, já adotado por alguns dos povos tradicionais do Paraná, frente a violações aos direitos de autodeterminação, conflitos socioambientais e erosão de seus modos de vida tradicionais. – OBJETIVOS: Sob a luz do direito socioambiental, a pesquisa visa possibilitar o aprofundamento científico na relação jurídica dos povos tradicionais com a sociedade hegemônica, servir de aporte aos próprios povos para maior conhecimento das possibilidades de defesa dos seus direitos, além de fornecer material para solução concreta de conflitos sempre abertos nessa relação jurídica. Para tanto, o trabalho visa levantar os povos tradicionais do Paraná e, em seguida, verificar os protocolos de consulta existentes, entendendo a razão de sua formulação, bem como localizar protocolos em perspectivas de formação e elaboração, em conjunto com o Observatório de Protocolos de Consulta. – MATERIAIS E MÉTODO: Em um primeiro momento, foi realizada a análise de mapas do Paraná fornecidos por institutos de ensino e pesquisa, a fim de realizar o levantamento dos povos tradicionais do Paraná e, posteriormente, concentrou-se a pesquisa na busca pelos protocolos de consulta existentes, compreendendo a razão de sua formulação, e por protocolos em vias de criação. – RESULTADOS: O Paraná, ao contrário do que compreende o senso comum, é composto por diversos povos e comunidades tradicionais, dentre eles os indígenas Kaingang, Guaranis, Xetás, Quilombolas, Faxinalenses, Ilhéus, Pescadoras artesanais e Cipozeiras. Diante dos conflitos socioambientais, a partir de organizações intracomunitárias e intercomunitárias, em conjunto com redes de apoio, estão sendo produzidos pelos povos os protocolos autônomos de consulta prévia, em busca da efetivação do direito de serem consultados e da obrigação do estado de consultar, com base no consentimento livre, prévio e informado, sendo o total de sete protocolos já construídos pelos povos no Paraná e dois em vias de criação. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: As informações sistematizadas não esgotam a pesquisa acerca de povos e comunidades do estado do Paraná e seus protocolos de consulta, mas refletem a existência de diversas comunidades e povos existentes no território do estado do Paraná, conscientes do direito à autodeterminação e do direito à consulta prévia, livre e informada. Dessa maneira, a presente pesquisa pode ser aperfeiçoada e complementada, na medida em que o tempo atua na dinamicidade da existência humana.