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PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL: A DERROCADA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE SUCESSO

RESUMO

INTRODUÇÃO: A Amazônia é alvo de incursões que visam explorar seus recursos desde a chegada dos colonizadores ao Brasil, os quais compreendiam a natureza como estoque de recursos disponíveis ao bel-prazer do sistema econômico que se formava. Desse modo, a colônia foi utilizada para fornecer materiais à metrópole. Apesar de ter conquistado sua independência, os efeitos da colonialidade reverberaram por todo o processo de construção do território brasileiro, em que se verificou a exploração de mão obra indígena e a devastação das florestas. O processo que se iniciou na colonização do Brasil ainda perdura, porém, medidas governamentais foram responsáveis por um período em que o desmatamento e as queimadas eram menos expressivos. Sucedendo um período de intenso desmatamento na região amazônica, surge, em 2003, uma política pública responsável pela redução de danos que vinham sendo causados, o Plano de Ação para Prevenção e Combate do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), evidenciando a possibilidade de controle sobre os processos de mudança no uso da terra (MUT). De modo geral, o PPCDAm teve como objetivo a redução de 80% dos índices de desmatamento na Amazônia Legal considerando a taxa média registrada entre 1996 e 2005. A política pública teve quatro fases de execução, divididas entre os anos de 2004 e 2020. Porém, nesse último ano, ela foi descontinuada pelo governo federal e substituída por uma outra política pública que não apresentou metas e ações capazes de manter os bons resultados que foram verificados durante a vigência do PPCDAm. – OBJETIVOS: Com essa pesquisa, busca-se verificar a contribuição do PPCDAm para a redução do desmatamento no Brasil e avaliar as razões que levaram ao seu recente declínio, além disso busca-se verificar como o seu desmonte viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com base na ADPF 760. – MATERIAIS E MÉTODO: Utilizou-se revisão bibliográfica e pesquisa documental, além do método dedutivo para desenvolvimento desse relatório. – RESULTADOS: Apesar dos avanços em relação ao combate ao desmatamento conferidos pela elaboração e implementação de uma política pública coesa como o PPCDAm, observa-se que ao longo das últimas gestões do governo federal a pauta de proteção da Amazônia foi sendo deixada de lado, o que resultou no abandono do Plano e na sua substituição por uma política pouco ambiciosa se comparada com à anterior. Em face disso, foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 760. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conclusão, observa-se que uma política pública devidamente elaborada e planejada foi capaz de alterar padrões de desmatamento, cujas métricas se dilatavam no decorrer do tempo, para serem gradativamente reduzidas em razão da presença do Estado na região. Em contrapartida, seu abandono levou à retomada do desmatamento, incorrendo no desrespeito ao dever constitucionalmente previsto de manter o ecologicamente equilibrado o meio ambiente por parte do Poder Público. Por essa razão, no bojo da ADPF 760, em seu voto, a Ministra Carmem Lúcia pugna pela retomada imediata do Plano.

PALAVRAS-CHAVE:

Amazônia legal; direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; desmatamento; plano de ação para prevenção; combate do desmatamento na Amazônia legal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão Oral:
(O6.4) PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas – DIRpb, DIRpr, DIResp : 26/10 – 14h00 – 16h00 – Auditório – Mario de Abreu
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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