INTRODUÇÃO: À luz desta problemática, o presente trabalho visa demonstrar que as atividades da Indústria da Moda que violam direitos trabalhistas, caracterizam o Dumping Social e, por consequência, podem ser consideradas como violadoras da Ordem Econômica Constitucional. – OBJETIVOS: Investigar o tratamento, no ordenamento jurídico concorrencial, das violações aos Direitos Humanos que ocorrem na Indústria da Moda brasileira, como estas violações constituem o Dumping Social e de que maneira seriam melhor sancionadas pelo direito para cumprir uma função de mudança de padrões dos agentes empresarias. – MATERIAIS E MÉTODO: Construção teórica acerca dos temas basilares da pesquisa que contou, principalmente, com doutrinas, artigos científicos e outras produções acadêmicas. Como se mencionou, o ponto focal do desenvolvimento realizado até o momento foram as temáticas centrais do projeto: Análise Econômica do Direito (AED); Direitos Humanos e Empresas; e Indústria da Moda. – RESULTADOS: Os resultados obtidos foram as informações relativas à Indústria da Moda no Brasil, às práticas que vem sendo proliferadas e violam Direitos Humanos e, por fim, o entendimento da prática do Dumping Social. A fixação destes pontos enquanto resultados decorre do fato de que, é a partir deles que se pode partir para as discussões mais aprofundadas sobre as demais temáticas compreendidas no presente trabalho. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: As violações ocorridas na cadeia produtiva da moda constituem infrações às obrigações internacionais e às normativas internas brasileiras, desde trabalhistas, até penais e concorrenciais, e por esta razão, devem ser coibidas de maneira eficiente, que vede a reincidência destas práticas. Com efeito, constataram-se os abusos trabalhistas que caracterizam o Dumping Social interno e, por ser prática que engloba fatores de mercado, concluiu-se que os efeitos do Dumping Social na Ordem Econômica Constitucional decorrem, inicialmente, da obtenção de vantagens de mercado à empresa que promoveu a infração a direitos como redução de custos. Todavia, a falta de reprimenda mais efetiva pode, eventualmente, gerar um domínio ilícito de mercado, através de monopólios e até mesmo oligopólios, já que a preferencia consumerista por baixos preços, em que pese à custas sociais, pode fazer com que o Dumping se torne uma estratégia de mercado a ser considerada.
(O6.4) PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas – DIRpb, DIRpr, DIResp : 26/10 – 14h00 – 16h00 – Auditório – Mario de Abreu