INTRODUÇÃO: O presente trabalho desdobra-se de estudos em relação à posse. No caso, procurou-se ponderar acerca da controvertida natureza jurídica da posse, mencionado, também, as duas principais teorias em torno do instituto. Ou seja, a teoria subjetiva proposta por Friedrich Carl von Savigny no ano de 1803 e a teoria objetiva proposta pelo igualmente alemão Rudolf von Ihering, em 1868. – OBJETIVOS: Enfrentar, sucintamente, a questão em torno da natureza jurídica da posse. Isto é, se um fato, um direito ou um direito real e suas respectivas consequencias no âmbito do direito. – MATERIAIS E MÉTODO: Levantamento bibliográfico. – RESULTADOS: Alcançados à medida em que a aluna procurou enfrentar, ainda que muito sucintamente, as diversas posições doutrinárias em relação ao tema. Ao final, posiciona-se por afastar a ideia de que a posse é um direito real, usando, como fundamento, o fato de não estar previsto no rol taxativo do art. 1.225 do Código Civil. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O trabalho procurou, em nível de graduação, abordar as diversas posições doutrinárias em relação à posse, notadamente sua natureza.