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COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS EM FAVOR DE TERCEIROS: BRASIL E ESTADOS UNIDOS

RESUMO

INTRODUÇÃO: Os precedentes obrigatórios e a coisa julgada sobre questão (inclusive em favor de terceiros) foram incluídos no sistema processual civil brasileiro por inspiração ao modelo americano. A segurança jurídica é um princípio constitucional que justifica a aplicação de ambos institutos. Inclusive, parte da doutrina indica a imutabilidade das decisões como propriedade essencial para segurança jurídica. Pelo estudo desses institutos em contraponto ao princípio da segurança jurídica, e, ainda, numa análise de casos das Cortes Supremas do Brasil e Estados Unidos, o presente trabalho estuda a efetividade da observância de precedentes obrigatórios e a aplicação da coisa julgada sobre questão. – OBJETIVOS: Inicialmente, o projeto conceitua os conceitos de coisa julgada (inclusive a favor de terceiros, precedentes especificamente os obrigatórios, nesse caso, stare decisis na experiência dos tribunais superiores no Brasil e nos Estados Unidos). Em segundo aspecto, a pesquisa elenca, de modo concreto, considerando os limites definidos no trabalho, a problemática da não aplicação dos precedentes obrigatórios pelos Tribunais. Ainda, a operação do Judiciário e ministros nos julgamentos. Pretende-se repensar a técnica de precedentes e a autoridade da coisa julgada sobre outra perspectiva: no direito comparado, partindo da análise dos casos emblemáticos no Brasil e Estados Unidos. Uma vez finalizada, essa fase servirá de base para responder efetivamente a diferenciação da prática pretendida na legislação pelo Poder Legislativo e prática firmada nos julgamentos proferidos pelo Judiciário. – MATERIAIS E MÉTODO: O presente estudo se debruçou sobre a doutrina de direito comparado e processual civil – Brasil e Estados Unidos – indicando casos emblemáticos julgados pelas Supremas Cortes de ambos países. Tais materiais serviram para confirmar se a previsão legal são efetivamente aplicadas e viáveis no poder Judiciário. – RESULTADOS: Após os estudos realizados o artigo conclui que, com a comparação da previsão e aplicação de ambos institutos – precedentes obrigatórios e coisa julgada sobre questão, nota-se a similaridade de sua aplicação, mas a distinção notória de seus efeitos. O estudo da doutrina e casos emblemáticos foi essencial para a observação da aplicação de ambos institutos no direito interno e comparado. Nota-se que quando aplicados na experiência brasileira, se afastou de sua origem americana. A afastabilidade de ambos institutos é possível, mas demonstrou-se que ambos têm sido flexibilizados inadequadamente. Evidenciando um estado de insegurança jurídica diante das decisões da Corte Suprema e sistema de precedentes brasileiro. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O trabalho mostrou não só como os institutos estudados e incluídos no direito brasileiro se afastaram da sua origem americana, mas também das próprias previsões constitucionais e processuais. Seja por tomar outra forma pelo direito brasileiro, mas, sobretudo pela instabilidade das decisões do Poder Judiciário e resistência em aplicar precedentes obrigatórios e a coisa julgada sobre questão invocada por terceiros. Contudo, a finalidade de ambos institutos é justamente conferir a previsibilidade das decisões e posicionamentos.

PALAVRAS-CHAVE:

Precedentes obrigatórios; coisa julgada sobre questão; direito comparado; cortes supremas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

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Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIC da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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