INTRODUÇÃO: A pesquisa conceitua os crimes econômicos, relacionando sua abordagem no direito penal econômico e leis esparsas, com o fim de identificar a questão de competência para julgamento dos crimes econômicos, apresentando os possíveis conflitos para fixação da competência. Nesta linha, passar a esmiuçar sobre os delitos de supostos crimes econômicos envolvendo o ex-presidente Lula, em específico a questão da competência para investigação e julgamento. – OBJETIVOS: Os critérios determinantes da competência para julgamento dos crimes econômicos. A alteração de competência em decorrência da conexão. A compreensão do fator principal para análise da competência do caso Lula. A análise do pedido de declaração de incompetência formulado pelos defensores de Lula e a atual situação das acusações. – MATERIAIS E MÉTODO: Trata-se de pesquisa com base em materiais de referencial bibliográfico e documental, utilizando o método dedutivo para atingir os resultados. – RESULTADOS: Esclarece a questão da conexão, causa modificadora de competência, em específico da ausência de conexão probatória alegada pelo então juiz Sérgio Moro para manter a modificação da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba, PR. São apresentadas as razões jurídicas para a referida Vara ter sido declarada incompetente pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento das ações penais dos supostos crimes econômicos envolvendo Lula. Além disso, apresenta o juízo competente para fim de julgamento das ações penais, no entanto, pontua que em decorrência da prescrição, os casos não serão mais julgados. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os objetivos foram atingidos, alcançando uma resposta jurídica para a questão em discussão, bem como mantendo a imparcialidade analítica quanto aos resultados. Por fim, apresenta a atual situação de Lula.