INTRODUÇÃO: O direito tributário tem como objetivo regular a atividade estatal, sua relação com o contribuinte e o modo, bem como as restrições impostas à administração para exigir tributos. Sendo um ramo do direito que regula a atividade estatal, e expresso por sua vez na constituição e por leis complementares, os princípios tributários devem ser acatados pela legislação infracional. Assim, o presente trabalho pretende dedicar-se ao estudo da praticabilidade tributária, das presunções e ficções, assim como da substituição tributária para frente, à medida que exemplificam a tensão existente entre o pátrio poder de tributar do Estado e as garantias fundamentais do contribuinte. – OBJETIVOS: O presente trabalho de iniciação cientifica tem como objetivo verificar os limites de nosso ordenamento jurídico para a aplicação das técnicas de praticabilidade tributária, especialmente as presunções, ficções e a substituição tributária progressiva ou “para frente”. – MATERIAIS E MÉTODO: Utiliza-se o método indutivo para inferir as implicações tangentes a praticabilidade tributária, partindo de uma análise dos princípios constitucionais tributários, até a abordagem individual e específica de algumas das práticas que favorecem a atuação do Estado enquanto ente responsável pela atividade tributária. – RESULTADOS: Sabe-se que a praticabilidade tributária representa uma forma de execução simplificada dos dispositivos legais, sob o risco de, ao deixar de lado o rigor que merece a constituição da relação jurídica tributária, prejudicar os direitos e garantias do elo mais frágil da relação jurídica, o contribuinte. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em suma, pode-se dizer que, sob uma perspectiva da proteção das garantias fundamentais do contribuinte, a praticabilidade tributária, muito embora favorável a atividade tributária por parte do Poder Público, pode representar um agente nocivo, de maneira que as presunções, ficções e a substituição tributária progressiva carecem de aprimoramento doutrinário e até mesmo jurisprudencial. Ou seja, ao valer-se dos mecanismos ligados à praticabilidade tributária, o Poder Público deve tomar uma série de cautelas, principalmente atreladas aos princípios constitucionais tributários.