INTRODUÇÃO: Ao longo da história, o valor solidariedade mudou de significado e função na sociedade brasileira diversas vezes. A solidariedade social, de acordo com as conclusões tiradas durante a pesquisa, significa uma sociedade na qual todos os cidadãos estão ligados solidariamente e contribuem para a justiça e a igualdade entre si. Esse valor passou a ter seu maior destaque quando foi inserido como princípio pela Constituição de 1988, passando a nortear regras e a influenciar todo o ordenamento jurídico brasileiro. É de extrema importância que a solidariedade social seja aplicada no direito tributário, pois a tributação é a maneira pela qual o Estado aloca os recursos e regula os serviços sociais e a distribuição de renda dos cidadãos. – OBJETIVOS: O objetivo principal da pesquisa é desenvolver na estudante a competência para avaliar criticamente os argumentos levantados pela doutrina e pela jurisprudência a respeito das relações entre direito tributário e solidariedade social, mediante o exame da consistência lógica e dogmática das argumentações selecionadas. – MATERIAIS E MÉTODO: Durante a pesquisa, foram utlizados livros e artigos. Também foi objeto de análise a jurisprudência. – RESULTADOS: Um denominador comum entre as análises doutrinárias foi elaboração de análises históricas sobre o encaixe do valor solidariedade em diferentes épocas, tanto no Estado Liberal, quanto no Estado Social e finalmente no Estado Democrático de Direito. Foi possível concluir que a mudança mais importante causada pela solidariedade social foi a mudança de visão sobre o tributo em si, que passou a ser visto como dever de colaboração do cidadão com a sociedade, na visão de Contipelli. Com relação à pesquisa nas decisões do STF, foi possível perceber pouca influência da solidariedade social nas decisões. O número de decisões com uma fundamentação baseada na solidariedade é pequeno de comparado ao montante total da jurisprudência. São menos de 50 acórdãos com fundamentações baseadas na solidariedade, dos quase 20 mil acórdãos que versam sobre direito tributário. Das decisões do STF ligadas à solidariedade social tributária, a maioria versa sobre a incidência de impostos ou contribuições sociais sobre determinadas instituições. As decisões concedem imunidades e isenções ou majoram alíquotas e decidem pela incidência de determinado tributo sobre o patrimônio, faturamento, lucro, receita, renda ou serviço de determinada entidade ou instituição. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A inserção da solidariedade no arcabouço principiológico do direito tributário brasileiro ocasionou grandes transformações no campo doutrinário, criando novas teorias e ideias sobre os princípios clássicos do direito tributário, sobre a ideia de tributo, e sobre a justiça tributária. No Brasil, que tem um amplo histórico de injustiças e desigualdades econômicas, é essencial que a transição para um Estado Democrático de Direito seja baseada na solidariedade social. Por isso, a importância da presença da solidariedade no art. 3°, I da Constituição. Porém, na realidade, há pouca aplicação prática desse princípio pelo Poder Judiciário, como pode ser visto pela quantidade reduzida de acórdãos versando sobre esse tema em face à quantidade de demandas existentes. Isso implica a necessidade de maior valorização desse princípio pela sociedade, para que haja a concretização dos objetivos fundamentais da República.
(O6.4) PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas – DIRpb, DIRpr, DIResp : 26/10 – 14h00 – 16h00 – Auditório – Mario de Abreu