INTRODUÇÃO: A partir da revolução 4.0, os sistemas de decisão algorítmicas passam a fazer parte da vida em sociedade. Nas relações da vida civil ou nas relações com o Estado, a inteligência artificial (IA) está presente coletando dados, processando informações e servindo de base para decisões humanas. Oestudo se dedica a investigar a adequação da decisão IA no âmbito da Administração Pública e a revelar a existência ou a medida de vinculação entre a decisão do gestor e a decisão da IA. – OBJETIVOS: A presente pesquisa tem como objetivos específicos desenvolver sucinta investigação sobre os aspectos inerentes à decisão humana, responsável pelos dados e pela programação dos algoritmos; determinar o espaço de intersecção entre a decisão do gestor público e a decisão algorítmica; localizar na legislação pátria a legitimidade para a relação entre as duas espécies de deliberação. – MATERIAIS E MÉTODO: Houve intensa pesquisa bibliográfica e, a partir da aprovação do projeto, realizou-se reuniões quinzenais para a discussão de temas relativos ao projeto por meio das palestras do Grupo de Estudos. A preocupação foi coletar artigos científicos, livros jurídicos e buscar o olhar do Direito para o tema, no intuito de bem orientar o enfrentamento da questão principal, que envolve a previsibilidade, a segurança jurídica e outros aspectos que influenciam na atuação do gestor público e, portanto, no agir da Administração Pública. – RESULTADOS: A partir da constatação de que a IA ocupa espaço relevante na condição de suporte à tomada de decisão e de que está presente em iniciativas do poder judiciário e no âmbito da administração pública, fez-se indispensável a compreensão acerca das técnicas de automação da aprendizagem. A decisão da IA é uma resultante do processo de aprendizagem, justificando, portanto, a expressão “decisão da máquina que aprende”. Cabe análise acerca da intersecção entre a decisão do gestor público e a decisão da máquina que aprendE: a delimitação desse espaço tem início na decisão do gestor público. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A decisão algorítmica é intricadamente ligada às regras de programação (algorítmos) e à base de dados. Tanto essa quanto a programação nascem de seres humanos impactados por seres humanos, portanto, são passíveis de falhas. A partir dessa constatação, cabe ceder ao fascínio tecnológico por seu potencial de contribuição para a relação Estado-sociedade e não pela busca do “infalível”. As mudanças que a revolução 4.0 representam impactam a Administração Pública e, por consequência, a cultura da gestão da coisa pública. Assim, o uso da decisão da máquina que aprende em sede de apoio à decisão do gestor tende a qualificar a motivação dos atos e a exposição precisa de contextos que originarão atos administrativos, os quais estarão cada vez mais alinhados com a efetiva entrega do interesse público.