INTRODUÇÃO: Devido à crise da saúde causado pelo vírus do COVID-19, busca-se analisar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para garantir que as políticas públicas fossem eficazes para resguardar o direito a saúde, diante a ineficácia do Poder Legislativo e Executivo. Para isso observou-se o princípio da separação dos poderes, como também o ativismo judicial. – OBJETIVOS: Desta forma, buscou-se analisar as principais decisões proferidas pelo STF em relação as questões sobre a pandemia do COVID-19 e quais os principais tópicos dessas decisões, inclusive quanto a questão da legitimidade e da competência. – MATERIAIS E MÉTODO: Utilizou-se o método qualitativo para conceituar as teorias abordadas, bem como para análise das decisões do STF em relação a pandemia do COVID-19. – RESULTADOS: Ficou claro que o STF foi significativo quanto as decisões referentes a pandemia, para que o direito a saúde fosse garantido, e foi demonstrado que o STF tem legitimidade para interferir nas políticas públicas em relação as medidas de prevenção e de atuação para diminuir as infecções e para o tratamento através de vacinas e de compra de equipamentos em todas os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) com o objetivo de assegurar a efetivação do direito fundamental à saúde, e, por conseguinte, da dignidade da pessoa humana. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que em decorrência da inércia dos entes federativos ou mesmo da tentativa de restringir a atuação de determinados entes federativos (nesse caso dos Estados e dos Municípios) pela União em relação as medidas de prevenção e de atuação contra a pandemia do COVID-19 acabou por resultar em grande procura do Poder Judiciário, o qual agiu, dentro da Constituição Federal, para assegurar o direito humano e fundamental a saúde e, desta forma, assegurar a dignidade da pessoa humana, princípio este estabelecido como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito inserido como essencial na Constituição Federal de 1988.