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LINGUAGEM, REGRAS DE RECONHECIMENTO E A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS: O ESTATUTO EPISTÊMICO DO POSITIVISMO DE H. HART

RESUMO

INTRODUÇÃO: Na tradição hermenêutica e na esteira filosófica que buscam compreender o Direito, há uma convergência no sentido de atribuir uma definição ao conceito de norma, em especial nos comandos impostos pelo Positivismo Jurídico. Segundo os trabalhos realizados por L. Wittgenstein e H. Hart, a indeterminação do direito, fruto da limitação da linguagem, em alguns casos é advinda da vontade do criador ou do intérprete do texto jurídico. Para Hart “existe um mundo inteiro de questões onde a obrigação e o dever estão verdadeiramente em casa: este mundo é o direito, já que ambas as expressões resultam quase sempre apropriadas para toda proibição em virtude das normas de um sistema jurídico em vigor”. Apesar disso, mesmo ante a existência de garantias constitucionais e internacionais de direitos, verifica-se um enorme desrespeito aos direitos fundamentais e consequentemente a ofensa de indivíduos, de modo que, a importância deste trabalho se volta à análise de que forma a noção de jogo de linguagem, desenvolvida por Wittgenstein e assumida por Hart, torna possível constatar que além de um conjunto de sentidos bem definidos que se pode extrair das normas, há uma zona de penumbra na qual faltam diretrizes para a conclusão dos casos e a eficácia dos direitos humanos em ordem internacional. A partir da investigação sobre o conceito de “jogo de linguagem”, apontado especialmente nos trabalhos de Wittgenstein, e as preocupações de Hart com a discricionariedade das normas, temos a ideia de linguagem jurídica, como qualquer outra linguagem, sobre limitações, daí inferindo a noção de “textura aberta do direito”, conceito corriqueiro na eficácia das normas legais que tratam de direitos humanos. – OBJETIVOS: Investigação do conceito de “jogos de linguagem” nas obras de L. Wittgenstein e H. Hart; Identificação de que modo o conceito de “jogos de linguagem”, segundo Hart e Wittgenstein, permite fundamentar a concepção de “textura aberta do direito” no positivismo jurídico e a verificação de como os “jogos de linguagem”, permitem instituir o problema das lacunas, da discricionariedade na interpretação das normas jurídicas e da eficácia dos direitos humanos. – MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se o método hipotético-dedutivo a partir da revisão bibliográfica sistemática, estudos de casos e bibliografias disponíveis junto a dados jurídicos, sociais, históricos e empíricos, bem como da utilização de fontes secundárias. – RESULTADOS: A mesma indeterminação que afeta a linguagem estende-se também à esfera jurídica, uma vez que a origem e a interpretação das normas estão inegavelmente atreladas a diversos elementos linguísticos. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir disso, assim como Hart, podemos concluir que qualquer sistema jurídico desenvolvido, de um lado, deve outorgar segurança ao sistema e aos cidadãos, através de regras precisas que regem direitos e deveres, por outro lado, é necessário a garantia de que cada caso será apreciado pelos tribunais de acordo com suas particularidades, sem pré-julgamentos.

PALAVRAS-CHAVE:

linguagem; positivismo; jogos de linguagem; direitos humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIC da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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