INTRODUÇÃO: O mercado de trabalho sob as transformações da chamada Quarta Revolução Industrial está em crise, muito trabalho humano é substituído por tecnologia e essas tecnologias digitais quando não excluem o trabalhador, trazem novas morfologias de trabalho, modificando as relações historicamente reguladas pela leigislação. As plataformas digitais se inserem nessas mudanças ocasionadas pela revolução digital e, por meio dessas modalidades de trabalho buscam acompanhar e se adaptarem a essas transformações, destacando nesse trabalho a modalidade on demand e crowdwork. A partir disso, os trabalhadores em busca de flexibilidade se submetem a esses trabalhos, entretanto, o direito do trabalho ainda não se inclinou na regulação protetiva desses. Sob essa perspectiva essas plataformas detêm do controle do processo produtivo, sem arcarem com o ônus da atividade desenvolvida. – OBJETIVOS: Analisar o modelo do crowdwork, para demonstrar seus impactos, identificando as condições inerentes a esses trabalhadores e os possíveis direitos cabíveis. – MATERIAIS E MÉTODO: Pesquisa exploratória bibliográfica, método qualitativo. – RESULTADOS: A pesquisa bibliográfica, inclusive utilizando os dados apresentados por pesquisa de campo realizada pela UFPR, permitiu a obtenção de resultados sobre o tema, por meio de levantamento de dados estatísticos que permitiram a identificação de um panorama geral sobre o modelo crowdwork no Brasil, entretanto, sem esgotamento do tema, a qual apresentou que esse modelo de trabalho ainda não foi bem introduzido no país, sendo melhor aderido por trabalhadores com um bom grau de instrução, apesar de muito dos trabalhos indicarem a desnecessidade de qualificação, por envolverem tarefas pequenas e fragmentadas. A adesão desses trabalhadores decorre da perspectiva de empreendedorismo e flexibilização, apesar de se encontrarem em uma dinâmica precária e com supressão de direitos e garantias, ocasionada pela dificuldade de classificação desses trabalhadores. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao final é possível concluir pela necessidade de expansão da proteção garantida pelo direito do trabalho, garantindo segurança a atividade desenvolvidas pelos trabalhadores no nosso novo contexto social de expansão de modelos de trabalho plataformizados.