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SMART CONTRACTS E CISG - DESAFIOS E POSSIBILIDADES

RESUMO

INTRODUÇÃO: Os Smart Contracts são atualmente a principal forma de regular as obrigações firmadas no mundo online. Com uma rápida difusão nos últimos anos, é comumente utilizada na compra e venda de criptomoedas, mas não se limita apenas a este uso, tendo como atributos a diminuição de custos e principalmente a redução de ambiguidades contratuais devido ao seu caráter automático. Além de minimizar a ocorrência de violações aos termos do contrato. Esta nova modalidade contratual vem demonstrando sua aplicabilidade como importante ferramenta para o comércio internacional de compra e venda de bens. Tendo em vista a clara necessidade em encontrar alguma legislação capaz de regularizar o tema, esta pesquisa escolheu a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG), como instrumento legal a ser analisada de aplicação a esta modalidade contratual. A CISG é um tratado de alta adesão que promove tratamento uniforme e tradicionalmente reconhecidas para a compra e venda internacional de bens, ademais possui uma natureza principiológica e flexível – justamente para poder ser aplicada a diversos países e objetos contratuais. – OBJETIVOS: O objetivo desta pesquisa é verificar se há compatibilidade dos Smart Contracts com as regras e princípios encontrados na Convenção sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – CISG. Apontando meios para que os Smart Contracts sejam regulados por este tratado, e também as dificuldades encontradas para que o fim esperado seja alcançado. – MATERIAIS E MÉTODO: Esta pesquisa foi abordada através da metodologia dedutiva, analisando principalmente artigos publicados sobre o tema, mas não se limitando a tal, usando também como base livros, legislações, doutrinas e jurisprudências. A seleção dos materiais de leitura e estudo foi feita de maneira seletiva e crítica, levando em conta a pertinência destes com o tema da pesquisa e também dentro do meio acadêmico. – RESULTADOS: Os resultados finais obtidos e aqui apresentados são os desafios de aplicação da legislação escolhida aos Smart Contracts, tendo sido encontrados através da pesquisa realizada. Todos os desafios abaixo expostos demonstram as dificuldades de diferentes níveis e complexidades, que surgem ao tentar conciliar conceitos de natureza tão diversas. Ao passo em que estes obstáculos eram encontrados, a pesquisa buscou também meios de resolve-los, ainda que para alguns casos não tenha sido possível chegar em um parecer definitivo. Exatamente por ser um tema de estudo tão recente e por consequência, tão pouco analisado por outros acadêmicos. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante a todo o exposto neste relatório, conclui-se que os Smart Contracts podem ser regulados pela CISG. Essa possibilidade é passível de ser inferida seja no âmbito dos critérios de validade contratual exigidos pela Convenção, quanto nos desafios mais complexos. Como por exemplo, a natureza contratual diversa que pode ir contra o disposto na legislação. Contudo, precisamente pela proteção dada a CISG ao princípio de autonomia de vontade das partes, suas determinações podem moldar-se as mais variadas naturezas jurídicas contempladas pelos contratos inteligentes. Desta forma, os obstáculos encontrados podem ser contornados.

PALAVRAS-CHAVE:

CISG Smart Contracts;criptomoedas; contratos eletrônicos direito contratual contratos inteligentes.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.3.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.3) : 25/10 – 11h30 – 12h00 – Hall – Bloco Verde B10
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade Iniciação Científica Voluntária (ICV)
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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