INTRODUÇÃO: Tendo por base o contexto fático do povo indígena Herarekã Xetá, cuja história é marcada pela expropriação de suas terras no século XX, a presente pesquisa intenta encontrar medidas embasadas de suporte jurídico que ainda remanescem em favor dos Xetá, pois parte das terras que tradicionalmente habitavam foi demarcada pela FUNAI, findo o procedimento administrativo respectivo, mas houve o ajuizamento de uma ação de nulidade do ato administrativo, que foi julgada procedente com base na tese do marco temporal. Assim, perpassando pela história da comunidade indígena em objeto e pela análise dialética que paira no contexto jurisprudencial interno, a pesquisa recaiu sobre o sistema de direitos humanos em busca de medidas alternativas para contrapor eventual decisão desfavorável proferida pelo Supremo Tribunal Federal. – OBJETIVOS: Verificar quais as possibilidades de responsabilização que ainda cabem em favor dos remanescentes indígenas Xetá e seus descendentes, devidamente embasadas com suporte jurídico. – MATERIAIS E MÉTODO: Em um primeiro momento, a pesquisa teve por direcionamento o método dialético, em especial para analisar as teorias do indigenato e do marco temporal, sendo posteriormente adotado o método dedutivo para angariar medidas alternativas. Os materiais englobam a doutrina, a jurisprudência, a legislação, o histórico legislativo, projetos de lei em pauta e os processos relacionados ao Xetá. – RESULTADOS: do desfecho da pesquisa, extrai-se uma audaciosa tentativa de análise de mérito entre as teorias que perpassam pela análise do STF, com a propositura de elementos importantes para a averiguação do direito, como os critérios ambientais e culturais. Partindo do cenário hipotético de acolhimento da tese do marco temporal, em decorrência da extensão da pesquisa, foi possível averiguar uma proteção mais ampla ao mesmo bem jurídico perante à OEA, incluindo a análise da insurgência futura do controle de convencionalidade, mas também considerando as limitações fáticas e os empecilhos ao reconhecimento do direito que precisam ser superados, como a relativização da competência contenciosa da Corte IDH, através da caracterização de fato de caráter contínuo ou de crime de lesa-humanidade. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: como apontamentos finais, lista-se as hipóteses de responsabilização expostas nos resultados, reconhecendo-se a complexidade da causa e analisando, paralelamente, os objetivos traçados, concluindo-se que as demandas a serem intentadas devem seguir o critério do esgotamento dos recursos internos, para posterior apreciação da OEA e, em último caso, considera-se que a memória Xetá será resguardada pelo acervo acadêmico e documental.