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A VISÃO JURÍDICA E ÉTICA SOBRE EUGENIA

RESUMO

INTRODUÇÃO: Diferentemente do que muitos pensam, a prática da eugenia já era abordada muito antes da Segunda Guerra Mundial, onde Hitler tinha o objetivo de purificar a raça. Platão, em seu livro “A República”, já defendia a prática de melhoramento genético, todavia alegava que a reprodução humana deveria ser controlada e assistida pelo Estado. Partindo desse pressuposto, Francis Galton, em 1883, desenvolveu o termo eugenia, em que consistia no estudo das ações sobre o controle social que melhorar as qualidades raciais das futuras gerações, seja física odu mentalmente. No século XX, nos Estados Unidos, a ciência da eugenia foi disseminada, e alguns médicos começaram a praticar a “Melhoria genética”; através do apoio do Estado, em 1907, foi implementada a primeira lei de esterilização no país. A partir da década de 1990, emergiu um novo tipo de eugenia, o neoeugenismo, baseado nas pesquisas em defesa da reprodução assistidae da fertilização in vitro. Também podendo ser chamada de Eugenia Liberal, tendo como principal escopo o aprimoramento das características e capacidades humanas através do uso de tecnologias reprodutiva e da engenharia genética humana. Um dos principais aspectos é fazer com que as gerações futuras tenham um número reduzido de doenças genéticas, como utros atributos indesejáveis. Em contrapartida, no Brasil, não houve nenhuma publicação de lei que autorizasse esta prática, porém, foi o primeiro país da América do Sul a adotar as ideias eugenistas. – OBJETIVOS: Analisar os novos conceitos de eugenia pós Segunda Guerra Mundial; análise dos casos de eugenia após segunda guerra; análise da Constituição, e de outros âmbitos jurídicos, sobre a eugenia; e definir a eugenia liberal, e suas consequências na sociedade. – MATERIAIS E MÉTODO: Fez-se necessário a leitura de obras que abordassem o tema, primeiramente, de uma maneira geral, para poder entender toda a contextualização e como o tema se desenvolveu pelo mundo, e em seguida leituras mais específicas, demonstrando como o Brasil se portou diante esse tema. – RESULTADOS: A partir da leitura das obras, pesquisas, realizadas, pode-se concluir que existiram tres tipificações de eugenia. A positiva e a negativa começaram a ser discutidas a partir de 1883, quando surgiu a definição do termo eugenia. A partir de 1990, emergiu o neo-eugenismo, também chamado de eugenia liberal, tendo como linha de pesquisa o melhoramento genético, tendo como base as reproduções in vitro, e a reprodução assistida. Por possuir diversas opiniões, o tema não tem nenhuma corrente doutrinária que seja fienlmente seguida. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: No rasil existe pouca legislação que trate sobre o tema especificamente; as kque existem, apenas pincelam sobre o assunto, porém, não o regulamentam. Até o presente momento pouca preocupação existe em relação à Eugenia.

PALAVRAS-CHAVE:

Eugenia Liberal; Eugenia negativa; Eugenia positiva.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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