INTRODUÇÃO: As patentes inseridas nos bens de Propriedade Industrial visam o desenvolvimento tecnológico e econômico, tanto daquele que à deposita (titular), quanto para o Estado que a protege. Ocorre que, em emergências nacionais, a Lei 9.279/96 dispõe acerca do licenciamento compulsório, quando há a necessidade, motivada pelo interesse público, da “quebra” da patente, deixando-a de ser uma exclusividade do titular. Com a pandemia da COVID-19, fez com que os países e os laboratórios do mundo inteiro se unissem, vindo à tona a possibilidade do licenciamento compulsório dos fármacos e insumos úteis ao combate do vírus. Tendo em vista que o acesso igualitário à saúde é de responsabilidade do Estado, além do que, é livre à iniciativa privada, abrindo discussão acerca das patentes, uma vez que há uma disputa de interesses entre as políticas de saúde pública e o papel do Estado no setor privado. – OBJETIVOS: O presente trabalho buscará apontar os bens inerentes à Propriedade Intelectual, principalmente no que cerne aos bens de proteção, em especial, as patentes, analisar o procedimento do licenciamento compulsório, as situações em que pode ocorrer e denotar a aplicação do licenciamento compulsório diante da pandemia da COVID-19. – MATERIAIS E MÉTODO: Partindo do objetivo do estudo, realizaram-se reuniões com o orientador a fim de delimitar estratégias para o estudo, levando em conta a contextualização da pandemia vivenciada. Foi utilizado o método lógico-dedutivo, com análise das legislações (nacionais e internacionais) vigentes, bem como, posicionamento doutrinário, dentro de uma estrutura principiológica dicotômica do direito de propriedade e acesso à saúde. – RESULTADOS: Depreende-se que países em desenvolvimento fomentam mais pelo licenciamento compulsório, haja vista serem seus maiores beneficiários, por não possuírem bases tecnológicas e científicas próprias, usufruindo-se do licenciamento para adquirir os insumos por um custo menor. Fato é que, mesmo diante desse ponto positivo, o licenciamento compulsório historicamente não foi muito utilizado, posto que o procedimento acaba gerando uma incerteza ao incentivo tecnológico do país. Na perspectiva de países que já estimula o desenvolvimento da indústria, principalmente farmacêutica, o enfraquecimento do protecionismo pode gerar futuramente o desestímulo dessas indústrias em confiar no depósito de suas invenções novamente, haja vista que para tal é necessário alto investimento e tempo, o que diante de um licenciamento compulsório se torna totalmente ineficaz. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Nota-se que a maior problemática em relação ao licenciamento compulsório é em relação aos países menos desenvolvidos, à medida que o sistema patentário, em especial aos de fármacos, com o licenciamento viola a política industrial e desenvolvimentista, remetendo ao retrocesso, gerando uma estagnação do potencial inovador das indústrias farmacêuticas. Para tanto, entende-se que um sistema patentário estruturado tem como resultado a troca valiosa entre o titular da patente e o Estado, uma vez que o Estado disponibiliza uma exclusividade, para que o titular se recomponha financeiramente dos investimentos despendidos, e como retorno, tem-se o desenvolvimento econômico e tecnológico deste país.