INTRODUÇÃO: A pesquisa tem como objetivo analisar as ações individuais envolvendo a concessão dos 10 medicamentos mais demandados na Justiça Federal e Estadual do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), com o propósito de analisar a forma de efetivação judicial do direito fundamental à saúde. – OBJETIVOS: A pesquisa tem como objetivo geral a análise de jurisprudência a respeito dos medicamentos mais demandados pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entre 01/01/2017 e 31/12/2021. Tem como objetivos específicos a realização de alguns questionamentos, como se o pedido foi realizado individual ou coletivamente, quem propôs ação, se o pedido foi ou não concedido, se foi analisada a situação financeira do requerente e se isso foi relevante para a concessão. Com isso, a pesquisa busca realizar apontamentos acerca das manifestações jurisprudenciais na temática apresentada. – MATERIAIS E MÉTODO: Foram realizadas buscas no site do TJMS referentes aos seguintes medicamentos: Procysby (cistinose nefropática), Translarna (distrofia muscular de Duchenne), Pirfenex (fibrose pulmonar idiopática), Naglazyme (reposição enzimática), Vimizim (mucopolissacaridose tipo IVA), Mimpara (hiperparatireoidismo secundário), Soliris (hemoglobinúria paroxística noturna), Zytiga (câncer de próstata), Replagal (doença de Fabry) e Gabapentina (dor crônica). Foram elencadas as características de cada processo, selecionando os acórdãos de apelações cíveis, sendo possível contabilizar a demanda que é exercida pelo poder público. A pesquisa foi planilhada com descrições de todos os processos referentes aos medicamentos estudados. – RESULTADOS: Foi possível observar que houve uma grande proporção de decisões favoráveis ao requerente, representando praticamente 50% de todas as ações de medicamento; grande parte dos medicamentos demandados foram deferidos para as partes, mesmo aqueles sem registro no SUS; foram exigidos apenas alguns requisitos, como a demonstração da incapacidade financeira do demandante, laudo médico fundamentado e devidamente circunstanciado de que o medicamento é imprescindível para o bem estar do paciente, e se o medicamento tem registro na ANVISA. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao medicamento ter registro na ANVISA é de que a falta de registro na ANVISA não serve como óbice para o fornecimento do medicamento solicitado, já que nos casos de doenças raras e ultrarraras deve-se adotar a excepcionalidade do caso apresentado, sendo permitida a concessão do fármaco ao paciente por decisão judicial. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A discussão sobre o acesso à saúde pela via judicial no Brasil se tornou um meio de efetivação do direito à saúde amplamente utilizado, é notória a quantidade de processos referentes à judicialização da saúde de forma exponencial e tais decisões causam um certo impacto no orçamento público, afetando uma parte do todo em detrimento daqueles que não buscam o Judiciário. No âmbito do Poder Judiciário, os magistrados gozam de discricionariedade, contribuindo efetivamente com a justa aplicação dos recursos destinados à saúde pública. É pertinente, ainda, destacar a existência de teorias que não admitem a limitação dos direitos sociais ao argumento da reserva do possível, pois a realidade brasileira se diferencia e muito de outras, e pelo fato de sempre existirem recursos públicos, porém, distribuídos inadequadamente.