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COMPLIANCE E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

RESUMO

INTRODUÇÃO: O compliance é um instrumento necessário para realizar controles dentro de entidades privadas, com o propósito de evitar a ocorrência de desvios de condutas, que envolvam a prática de atos irregulares, prejudiciais a organização empresarial. Em decorrência de diversos escândalos de corrupção, que geraram nocivos efeitos econômicos e sociais, diversas legislações rígidas ao redor do mundo foram criadas. No Brasil, os programas de compliance ganharam notoriedade no âmbito da administração pública, através da Lei Anticorrupção, que impulsionou a adoção de instrumento de integridade como política interna de entidades corporativas e da própria Administração Pública, visando mitigar falhas e condutas irregulares. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) inovou ao destacar a importância dos programas de integridade, visto que diversos dispositivos inserem o compliance como ferramenta dos processos de licitação, tais como o artigo 25, 4º, artigo 60, IV, artigo 156, 1º, V e artigo 163. Desse modo, a implementação do compliance no ordenamento jurídico brasileiro traz pontos positivos, assegurando a proteção da Administração Pública. No entanto, há riscos que devem ser solucionados, para atingir a plena aplicação e eficiência dos programas de compliance. – OBJETIVOS: Diante disso, o objetivo da presente pesquisa consistiu em analisar os impactos positivos e riscos, que o compliance trará para a Administração Pública, no âmbito das contratações públicas. Além disso, foram analisadas as origens do tema e aplicação no território brasileiro. – MATERIAIS E MÉTODO: O método de pesquisa aplicado foi o bibliográfico, com a análise de diversos livros, artigos científicos e produções acadêmicas, que versavam sobre compliance, direito administrativo e contratações públicas. – RESULTADOS: Como resultados principais, verificou-se a absorção do compliance no ordenamento jurídico brasileiro, analisando as leis que foram criadas para implementação dos programas de integridade. Em seguida, tratou-se da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que inseriu diversos dispositivos sobre o compliance na contração pública. Após análise teórica e legislativa, foi possível elencar os efeitos positivos e riscos que a implementação de programas de compliance podem gerar na Administração Pública. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que o compliance é um instrumento útil e necessário para combater atos de corrupção e de má gestão, que afete o mercado nacional e a execução de políticas públicas no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE:

compliance; desvio de conduta; contratação pública; lei anticorrupção; nova lei de licitações e contratos administrativos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.3.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.3) : 25/10 – 11h30 – 12h00 – Hall – Bloco Verde B01
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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