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A SISTEMATIZAÇÃO JURÍDICO CONCEITUAL DOS EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA NO BRASIL E EUROPA: O CONFLITUOSO PERTENCIMENTO INTEGRATIVO AO TERCEIRO SETOR E A SOCIEDADE CIVIL.

RESUMO

INTRODUÇÃO: Os EES fazem parte da organização da sociedade civil, também considerada sinônimo de terceiro setor na Europa, mas no Brasil possui identidade própria por pretender estar vinculada apenas à sociedade civil. – OBJETIVOS: A pesquisa detém o objetivo geral de mapear conceitualmente se os empreendimentos de economia social e solidária (ESS) no Brasil possuem a mesma sistematização conceitual e (jurídica) dos ESS europeus de pertencimento ao terceiro setor. Os objetivos específicos são: compreender os conceitos de economia social, economia solidária brasileira, terceiro setor e sociedade civil; verificar pontos de aproximação e distanciamento conceitual entre economia social europeia da economia solidária brasileira; sistematizar algumas implicações e reflexos do pertencimento dos ESS a sociedade civil e ao terceiro setor. – MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia utilizada foi a metodologia utilizada foi o método científico dedutivo com procedimento monográfico por meio de revisão bibliográfica. – RESULTADOS: Os resultados encontrados foram: A evidencia das condições socioeconômicas, políticas e culturais brasileiras diferem muito das de outros países Europeus, o que condiciona a análise que dela se faz. Isso, levando em conta o contexto de surgimento desse setor na Europa, decorrente de reestruturação da realidade econômica, o terceiro setor se apresenta como opção para responder algumas demandas sociais diante da falta de ação e recursos provenientes do Estado. No Brasil, em que pese haver legislação que enquadrem os EES como terceiro setor, tais empreendimentos, mesmo sendo auto gestionários, pressionam o Estado para elaboração de políticas públicas, e nesse aspecto, se enquadram como sociedade civil. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Na Europa a economia social pertence ao terceiro setor. No Brail, o legislador brasileiro encaixou os empreendimentos de economia solidária enquanto pertencentes ao terceiro setor. No entato, o movimento social de economia solidária e seus empreendimentos o classificam como pertencentes a sociedade civil. Essa diferenciação conceitual de pertencimento cria a identidade própria dos ESS, além poder dar um correto endereçamento jurídico.

PALAVRAS-CHAVE:

economia solidária; sociedade civil; terceiro setor.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.3.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.3) : 25/10 – 11h30 – 12h00 – Hall – Bloco Verde A14
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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