INTRODUÇÃO: A pesquisa explora, por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº690 que trata da divulgação de informações epidemiológicas sobre o alastramento do vírus da COVID-19 no Brasil, se o controle de constitucionalidade concentrado foi instrumento hábil para que o Supremo Tribunal Federal (STF) atuasse em prol da proteção de direitos e princípios constitucionais durante a pandemia. – OBJETIVOS: Analisar as respostas que foram dadas pelo STF às questões que envolvem o alastramento do coronavírus (Sars-CoV-2) iniciada em 2019 e a pandemia dele decorrente, explorar de forma mais apropriada e amparada em estudos de caso a tensão constitucionalismo versus democracia durante a pandemia de coronavírus no Brasil. Ademais, objetivamos verificar possíveis aspectos sociais e políticos brasileiros que dizem respeito a(s) forma(s) da atuação do STF durante a complexa realidade de crise sanitária, política e econômica na atualidade. – MATERIAIS E MÉTODO: Empreende uma análise bibliográfica e documental sobre as premissas, funções e limites do controle concentrado num amplo aspecto, e particularmente no que tange ao instituto processual ADPF, buscando avaliar a importância deste instrumento para o judicial review em tempos de crise, examinando as movimentações processuais da ADPF nº 690 até o mês de maio de 2021. A delimitação do objeto da análise foi orientada a partir do esforço de duas linhas de reflexão: a primeira, visando dar sequência ao primeiro ciclo desta pesquisa desenvolvida junto à orientadora (2020-2021); a segunda, propondo-se a estabelecer uma problemática coerente e atual, subsidiada por revisão de literatura. O método descritivo de foco qualitativo também integra esta análise, uma vez que houve a intenção de análise de um case, com o intuito de servir de referencial para a discussão apresentada. – RESULTADOS: Apresenta-se uma reflexão crítica acerca dos limites e as limitações impostas ao controle concentrado de constitucionalidade durante a pandemia de COVID-19 no Brasil, demonstrando a importância da atuação da jurisdição constitucional, dentro de sua esfera de competência, no referido período. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em nossa análise ficou claro como, por meio do instrumento ADPF, o STF foi provocado a se manifestar sobre questões políticas complexas. Consoante as conclusões que chegamos no primeiro ciclo desta pesquisa, norteadoras do estudo ora apresentado, resta claro como esta Corte foi provocada a se manifestar sobre questões que versam, de forma concomitante, sobre argumentos de política e sobre argumentos de princípio no tocante ao entendimento do texto constitucional, pois nenhuma questão principiológica está totalmente destituída da política e da cultura política de uma época e sociedade, gerando efeitos concretos. Desta feita, o controle de constitucionalidade e seus instrumentos processuais foram forma e meio para que diversos atores sociais apresentarem seus pleitos ao judiciário, sendo especialmente a ADPF por suas particularidades, um instrumento a partir do qual se pode ver diversas forças políticas atuando. Ademais, é inegável que por sua singularidade e subsidiariedade, este seja um instrumento pelo qual se pode averiguar a importância da participação do povo e de seus representantes nas decisões democráticas e políticas enfrentadas pela jurisdição constitucional.