INTRODUÇÃO: O cidadão que busca uma prestação jurisdicional espera que ela seja realizada por um Poder Judiciário que transparente, imparcial, responsivo, eficaz e responsável, ou seja, accountable. A Constituição Federal assegurou ao jurisdicionado um Judiciário independente, mas pouco accountable e com com ainda mais escasso espaço para o controle social, a chamada accountability social. A criação do Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional n. 45/2004 buscou melhorar essa situação ao atribuir-lhe a responsabilidade de elaborar o planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro, então o aprimoramento da accountability judiciária depende da sua atuação. – OBJETIVOS: Identificar e avaliar os espaços de participação social no Conselho Nacional de Justiça, contribuindo para a constituição de um sistema de accountability social mais efetivo. Objetivos específicos: Delimitar ‘accountability’ e ‘accountability social; Identificar no CNJ mecanismos de accountability social referenciados pela European Networks of Councils for the Judiciary – ENCJ, e enquadrá-los no esquema da escada proposto por Arnstein, de maneira a que se possam identificar formas de participação e distribuição de poder do cidadão e da sociedade civil organizada sobre o CNJ. – MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa tem natureza exploratória e utiliza prioritariamente o método indutivo. Inicia-se com o levantamento e pesquisa bibliográfica e documental, por meio de livros, artigos, relatórios e documentos de instituições internacionais e nacionais, além de sítios especializados, com ênfase no sítio web do Conselho Nacional de Justiça. Em um segundo momento estuda-se especificamente dois indicadores de participação social: o European Networks of Councils for the Judiciary, e a Escada de Participação cidadã de Sherry Arnstein. Finalmente, faz-se a análise, a classificação e enquadramento dos espaços de participação cidadã identificados no CNJ, cotejando-os aos indicadores da ENCJ e da Escada de Participação Cidadã, de maneira a analisar a qualidade da participação social no CNJ. – RESULTADOS: Em relação aos indicadores do ENCJ, o CNJ atende aos critérios que visam o acesso à informação, mas a participação social nos seus espaços, especialmente nas escolhas de membros de conselhos e comissões, seleção e nomeação de juízes, ou abertura para auditorias externas, ainda é escasso e insuficiente. Em relação a escada de participação de Sherry Arnstein, os indicadores em sua maioria ficam nos degraus 3 e 4 de informação e consulta que favorecem o cidadão responsivo, ou seja, aquele que pode participar, mas não tem o poder de efetiva ação ou decisão, gerando baixo grau de accountability social. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A accountability social do Judiciário brasileiro ainda é muito fraca. Embora seu desenho institucional atenda formalmente a vários dos indicadores da ENCJ, não há encorajamento à efetiva participação social nos órgãos de governança ou nas ações empenhadas pelo CNJ. A efetividade da accountability social depende de uma cultura de participação social que a favoreça e que seja capaz de fazer com que o cidadão se distancie do seu papel passivo e atue proativamente, o que implica em um compartilhamento de poder que ainda é estranho ao Judiciário.