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TEORIA DA REDISTRIBUIÇÃO NO BRASIL A TEORIA DE NANCY FRASER APLICADA AO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

RESUMO

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa tem como principal objetivo analisar a aplicabilidade da teoria de Nancy Fraser no contexto brasileiro. Tem-se como ponto de partida a discussão entre Axel Honneth e Nancy Fraser acerca do reconhecimento e da redistribuição, compreendida a divergência entre os filósofos, passa-se então para uma análise mais minuciosa acerca da teoria da redistribuição de Fraser. É a partir da teoria da filósofa que inicia-se uma pesquisa acerca da quantidade de mulheres que ocupam cargos políticos no Brasil; a análise desses dados e de políticas para aumentar a representatividade de mulheres neles, encontra-se com a teoria de Fraser para mostrar como o reconhecimento, aliado à redistribuição e permeado pela paridade de participação, pode – e deve – ser um grande auxílio para tirar o Brasil da 145º posição no ranking de países com representatividade feminina na política. – OBJETIVOS: Investigar a possibilidade de aplicação da teoria da redistribuição de Nancy Fraser no ordenamento jurídico brasileiro, delineando possíveis pontos de convergência e, também, divergência entre a teoria da filósofa e a ordem jurídica brasileira. Bem como compreender se há respaldo social e teórico para se debater a redistribuição no Brasil. os objetivos especificos são: a) Compreender a teoria da redistribuição como possibilidade de solução para conflitos sociais; b) Delinear os pontos de convergência e divergência entre a teoria de Fraser e o ordenamento jurídico brasileiro; c) Analisar a possibilidade de aplicação da teoria de Fraser na realidade atual brasileira. – MATERIAIS E MÉTODO: O método utilizado foi a investigação bibliográfica, inicialmente focando os estudos nas leituras consideradas como básicas para o início do aprofundamento teórico. Primeiramente buscou-se entender o pensamento inicial de Nancy Fraser na obra “Redistribution or Recognition? a political-philosophical exchange” (2003), na qual é estabelecido o modelo da redistribuição. – RESULTADOS: Por isso, o estudo da aplicabilidade da teoria de Fraser no Brasil foi iniciado com uma pesquisa acerca do feminismo na Constituição Federal, tendo como ponto de partido o artigo “Quando o gênero bate à porta do STF: a busca por um constitucionalismo feminista”, de Estefânia Maria de Queiroz Barboza e André Demetrio. Dessa leitura foi possível extrair que existem inúmeras barreiras para o ser feminino no ambiente jurídico brasileiro, mas o constitucionalismo feminista procura as superar. Da análise do número de mulheres ocupando cargos políticos no Brasil, percebeu-se a baixíssima representatividade de gênero nas prefeituras, governos e ministérios. Por isso, resolveu-se focar a pesquisa na paridade de representação. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O amadurecimento da pesquisa trouxe consigo algo que não se esperava. Em seu cerne, as ideias de redistribuição e reconhecimento de Fraser não apenas podem ser aplicadas no Brasil, como já são. Certamente, não com a intenção de serem aplicações da teoria da filósofa, mas existem políticas no Brasil que demonstram grande aproximação do defendido por Fraser, exemplo é a Lei nº 12.034 de 2009. Em que pese a Constituição da República igualar homens e mulheres, a igualdade formal não basta. É necessário construir políticas públicas visando a igualdade material e a teoria de Nancy Fraser é uma grande aliada para isso.

PALAVRAS-CHAVE:

teoria crítica; redistribuição; injustiça social; gênero; representatividade.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.3.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.3) : 25/10 – 11h30 – 12h00 – Hall – Bloco Verde A05
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade Iniciação Científica Voluntária (ICV)
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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