INTRODUÇÃO: É notório o contexto de pandemia e suas implicações sociais e políticas em solo brasileiro. Dentre as medidas fomentadas pela Administração Pública para conter o avanço da COVID-19 simultaneamente à salvaguarda de padrões de vida dignos à população, instituiu-se o Auxílio Emergencial, benefício de prestação continuada destinado à população hipossuficiente, regulamentado pela Lei nº 13.982/2020. Nesse sentido, esta pesquisa busca esclarecer, ante as mudanças no panorama jurídico causadas pela pandemia, a possibilidade de constrição da quantia oriunda do Auxílio Emergencial para fins de satisfação de crédito em que o beneficiário figure como parte executada. Busca-se compreender a abrangência do artigo 833, IV, do CPC, a fim de determinar sua aplicabilidade ao BPC e mapear a efetividade de tal benesse na garantia do mínimo necessário para o sustento da população. – OBJETIVOS: Examina-se a penhorabilidade do Auxílio Emergencial conforme os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais correlatos. Dentre os objetivos específicos, figuram a análise de entraves sociais ocasionados pela Lei 13.982/2020, bem como a identificação da posição da doutrina e jurisprudência na garantia do princípio da dignidade humana. – MATERIAIS E MÉTODO: Por meio do método dedutivo de pesquisa, prima-se por identificar o posicionamento dos principais doutrinadores do direito processual civil acerca da penhorabilidade do Auxílio Emergencial. Mais além, a investigação visa ao estudo dos entraves desencadeados pelo benefício para verificar a eficácia da política governamental na promoção de um sustento digno ao brasileiro em tempo de pandemia. No âmbito jurisprudencial, analisam-se as implicações práticas da possibilidade ou não de constrição do BPC, sendo a discussão norteada pelo voto do ministro Luís Felipe Salomão no julgamento do Recurso Especial nº 1.935.102-DF, acompanhando paralelamente os pareceres dos Tribunais Estaduais, em destaque o TJPR, a respeito do tema, no intuito de identificar a consonância ou não da jurisprudência quanto à matéria frente à crise multisetorial que perdura no Brasil. – RESULTADOS: O Auxílio emergencial foi brevemente capaz de garantir a subsistência de seus beneficiários. A legislação compatível foi igualmente respeitada e endossada pela jurisprudência, uniformizada e verticalizada pelos tribunais a fim de enquadrar o BPC no rol de verbas previsto no art. 833, IV do CPC, garantindo ao executado a assistência necessária para uma vida digna. No entanto, a redução do valor do Auxílio Emergencial, concomitantemente a um avanço desenfreado de complicações como a inflação, não permitiu que o BPC contribuísse de modo mais significativo e duradouro no combate ao aumento do percentual de brasileiros abaixo da linha da pobreza em tempo de pandemia. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A impenhorabilidade do Auxílio Emergencial, endossada doutrinária e jurisprudencialmente, assegurou a diversos brasileiros a sobrevivência ao longo das fases mais sombrias da pandemia, embora tal garantia não tenha significado uma subsistência digna à população beneficiária.