INTRODUÇÃO: O estudo deste trabalho destaca a Justiça Restaurativa como nova perspectiva para a solução de conflitos no Poder Judiciário, com foco no direito penal. Em primeiro, delineia o funcionamento do método restaurativo, sua aplicação e de que forma poderá ser implementado nas demandas judiciais. Por meio de círculos restaurativos e conduzido por um facilitador capacitado, é uma alternativa à ação penal, permitindo um tratamento diferenciado e um retorno adequado às partes envolvidas. Em seguida, expõe sobre as dificuldades de sua implementação nos tribunais, e ainda, traz uma análise do instituto surgido com o advento da Lei 13.694/2019 pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal como porta de entrada para a implementação da Justiça Restaurativa através de uma lacuna na lei. – OBJETIVOS: Apresenta a Justiça Restaurativa como metodologia de transformação social, voltada para as desordens sociais que em sua regularidade seriam solucionados unilateralmente por um magistrado, para que procurem alcançar consensos, reconstruir relações e quando possível, a reparação de danos. Além disso, a presente pesquisa busca trazer uma nova perspectiva sobre os direitos humanos e do retorno do agente para a sociedade, de maneira que construa uma justiça penal com base no diálogo, escuta e prevenção. – MATERIAIS E MÉTODO: O estudo foi conduzido a partir de pesquisas em livros sobre o tema, monografias, legislações, resoluções, coleta de dados em casos reais, cursos para aprimoração técnica, palestras e entrevistas com profissionais do direito. – RESULTADOS: Foi possível analisar que o tema em questão possui viabilidade de aplicação nos processos judiciais. Nesse sentido, o Acordo de Não Persecução Penal veio como porta entrada para a aplicação do método restaurativo e possui recomendações para sua implementação em institutos penais negociais. Ainda, a partir da coleta de dados e análise em processos judiciais, foi sintetizado as etapas de um procedimento restaurativo, bem como os resultados da eficiência da JR em demandas judiciais. Destarte, apesar de sua aplicação ainda tímida no Brasil, foi analisado uma sentença judicial recente em que a douta magistrada extinguiu a punibilidade do agente a partir da resolução do conflito por meio do método restaurativo. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, assinala o futuro promissor do método restaurativo como caminho para a construção de uma sociedade mais digna e justa. A sociedade e o ordenamento jurídico brasileiro, por serem em sua essência democráticos, a Justiça Restaurativa obtém abertura para a sua aplicação e se torna uma grande ajuda na implementação de políticas públicas, haja vista que o método restaurativo é garantidor de cidadania, inclusão social e respeito aos direitos inerentes a qualquer cidadão.