INTRODUÇÃO: O projeto central do orientador Prof. Dr. Eduardo Iwamoto intitulado “A Resolução da Aneel n° 482/2012 no sistema de compensação de energia: monopólio natural ou mercado competitivo?’’ consiste na análise das transformações sociais e expectativas que atingem o Direito da Energia. – OBJETIVOS: A questão energética colocada em pauta para o direito não está mais apenas nas relações entre produção, transmissão, distribuição e consumo de energia, pois engloba a energia como um recurso natural, devendo ser pensada por uma ótica própria de continuidade operativa da sociedade como um todo e ao mesmo tempo como um produto cuja utilização não pode agravar a situação ecológica do planeta, resultando em maiores exigências de sustentabilidade ambiental. – MATERIAIS E MÉTODO: Para analisar as repercussões positivas e negativas em relação ao atual sistema energético, tem-se o objetivo de traçar parâmetros para a análise da abertura do mercado de energia para a população, sendo o ordenamento jurídico o meio para garantir a aplicação do direito nas relações existentes. – RESULTADOS: O projeto foi desenvolvido a partir da utilização do método dedutivo e procedimentos bibliográficos, leitura e análise de obras bibliográficas e artigos científicos sobre o tema, incluindo legislações recentes a respeito da temática. Com os resultados da pesquisa, restou evidente a possibilidade de utilização da resolução n° 482/2012 tanto no monopólio natural quanto no mercado competitivo. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao decorrer da pesquisa foi possível compreender que a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL representou um grande impulso no âmbito energético brasileiro, trazendo consigo desafios e mudanças até o cenário atual. Foi com a aprovação da Lei 14.300/2022 que se viabilizou a segurança jurídica dos consumidores da geração distribuída no país. Nesse sentido, verifica-se que a geração distribuída gera impactos positivos na economia nacional, tendendo a melhorar cada vez mais. Entretanto, as atuais formas de mercado, geram peculiaridades e muitos obstáculos para os agentes consumidores.