INTRODUÇÃO: Os discursos de ódio representam um grande importante para as sociedades contemporâneas, quanto a sua limitação e extensão de divulgação principalmente nas redes socais, e em contraposição a liberdade de expressão, direito garantido nas Constituições. Para apresentar uma nova visão deste problema foi utilizada a liberdade como não dominação de Philip Pettit. – OBJETIVOS: Logo o objetivo da pesquisa é utilizar a liberdade republicana no embate entre discursos de ódio e liberdade de expressão, está observando a jurisprudência americana, alemã e brasileira. Os objetivos específicos são: a) Apresentar o conceito e a ocorrência dos discursos de ódio nas democracias contemporâneas; b) Descrever a presença da liberdade de expressão na legislação, na doutrina e jurisprudência brasileira e c) Analisar o conceito de liberdade como não dominação na tradição republicana. – MATERIAIS E MÉTODO: Por meio de pesquisa descritiva e exploratória com a utilização do levantamento bibliográfico. O estudo das obras de Philip Pettit sobre a teoria republicana e a análise de casos constitucionais. – RESULTADOS: A teoria republicana de Philip Pettit possibilita uma nova leitura da liberdade como não dominação no tratamento dos discursos de ódio em contraposição a liberdade de expressão, o que levou a buscar uma forma de conciliar a liberdade de expressão e promover a restrição da possível dominação promovida pelos discursos de ódio. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conclusão, a liberdade como não dominação exige de interferências arbitrária para se considerar perdida a liberdade, logo os discursos de ódio devem ser limitados quando tem o condão de diminuir ou possibilitar a dominação dos agressores contras minorias vulneráveis, nos quais considerou a visão de defesa da comunidade, como bem demonstra a sociedade alemã nos combates aos discursos de ódio.